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Estado de Minas

Juízes e desembargadores em Minas ganham extra de R$ 75 mil

Valor que juízes e desembargadores receberam nessa quarta-feira (22) se refere a uma parcela de auxílio-moradia retroativa à década de 1990


postado em 23/06/2016 06:00 / atualizado em 23/06/2016 09:59

TJMG: magistrados recebem nova parcela do auxílio no 2º semestre (foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 19/3/13)
TJMG: magistrados recebem nova parcela do auxílio no 2º semestre (foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 19/3/13)
Juízes e desembargadores mineiros receberam ontem um extra de até R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Nos corredores do Tribunal de Justiça, a informação é de que o próximo depósito do mesmo valor será feito na conta dos magistrados no segundo semestre.


O retroativo se refere à extinta “parcela de equivalência salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compensá-los pela verba de auxílio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. A questão vem de 1988, quando a Câmara dos Deputados criou o benefício para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real.

Em 1992, uma legislação federal passou a garantir aos juízes e desembargadores de todo o país a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros. Como a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados.

Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia – para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta, e desde então as associações que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente há cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Imóvel próprio  Com a reforma da Previdência, iniciada em 1998, a PAE (ou auxílio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, já que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subsídio, ou seja, parcela única. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no serviço público e estabeleceu a equiparação salarial entre Legislativo e Judiciário.

Em 2014, o direito ao auxílio-moradia foi reconhecido na Justiça e referendado pelo CNJ. Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço.

Esse valor não está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. O mesmo benefício é pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do imposto, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel.

 

 

 

 


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