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Estado de Minas

Justiça Eleitoral cassa diploma de prefeito de Santana do Jacaré, no Sul de Minas


postado em 29/07/2015 08:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) cassou nessa terça-feira (28), por unanimidade de votos, o diploma do prefeito Elbert Cambraia do Nascimento (PSD), e do seu vice, Bruno Freire Mendes (DEM), de Santana do Jacaré, no Sul de Minas. Eles foram cassados por inelegibilidade após o registro de candidatura, decorrente de demissão do prefeito dos dois cargos de professor da educação básica por ele exercidos no Estado de Minas Gerais. A Justiça Eleitoral também determinou novas eleições no município.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e pela coligação Por Uma Santana Melhor com o fundamento de que, após o registro da candidatura e antes do pleito de 2012, o candidato eleito Elbert Nascimento foi demitido a bem do serviço público dos cargos por ele exercidos no Estado de Minas Gerais. Dessa forma, a situação de Elbert estaria dentro de causa de inelegibilidade após o registro de candidatura. O relator do processo no TRE, juiz Virgilio Barreto, entendeu pela procedência do pedido de cassação do diploma. Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos do processo a demissão do prefeito eleito em data posterior ao registro da sua candidatura, ocasionando a sua inelegibilidade. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Corte. Nesse caso, a inelegibilidade do prefeito alcança o vice-prefeito, e ambos têm seu mandato cassado.

É a segunda vez que o TRE-MG julga o processo. No primeiro julgamento, ocorrido em agosto de 2013, a Corte decidiu, em voto de desempate do presidente do Tribunal à época, pela sua improcedência. Entretanto, essa decisão foi cassada pelo TSE, em razão de não observância do princípio do contraditório, já que os recorrentes – PP e coligação Por Uma Santana Melhor – alegaram não terem tido oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados ao processo que foram cruciais para sua decisão.

Nas eleições de 2012, Elbert Cambraia do Nascimento obteve 1.690 votos, correspondente a 51,94% da votação válida.

Com informações do TRE/MG


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