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Estado de Minas

Aprovado no Senado, MP do arrocho fiscal vai a sanção da presidente

Medida restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Mudanças nas pensões e no cálculo da aposentadoria serão votadas hoje


postado em 27/05/2015 06:00 / atualizado em 27/05/2015 07:25

Parte do ajuste fiscal, a medida foi aprovada com um placar apertado, de 39 votos favoráveis a 32 contrários, entre eles os de três petistas (foto: Waldemar Barreto/Agência Senado)
Parte do ajuste fiscal, a medida foi aprovada com um placar apertado, de 39 votos favoráveis a 32 contrários, entre eles os de três petistas (foto: Waldemar Barreto/Agência Senado)

Brasília – Em uma sessão tumultuada, o Senado Federal aprovou, com 39 votos favoráveis e 32 contrários, a Medida Provisória 665, que altera as normas para concessão de abono salarial e seguro-desemprego. O texto segue para sanção presidencial já que não foi alterado pelos parlamentares. Às 14h desta quarta-feira, os senadores começarão a discutir a MP 664, que muda as regras para o requerimento de pensão por morte.

Com 72 parlamentares presentes no plenário, o governo amargou votos da base aliada contrários ao texto, entre eles os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Walter Pinheiro (BA). Do PMDB, Ricardo Ferraço (ES) e Roberto Requião (PR) se manifestaram de maneira contrária ao ajuste. Do PDT, Cristovam Buarque (DF) e Reguffe (DF) não apoiaram a proposta. O próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aproveitou que a sessão era presidida pelo vice, Jorge Viana (PT-AC), para se posicionar contra a admissibilidade e constitucionalidade do texto, mas não votou na análise do mérito.

Com a aprovação da matéria, o trabalhador terá de comprovar que estava empregado com carteira assinada nos últimos 12 meses para requerer o seguro-desemprego pela primeira vez. O texto original enviado ao Congresso Nacional pela presidente da República, Dilma Rousseff, exigia 18 meses. Para o trabalhador ter acesso ao abono salarial, terá de comprovar trabalho formal por pelo menos três meses. Entretanto, o governo se comprometeu a vetar essa obrigatoriedade para que a matéria fosse votada. Além disso, o valor do benefício corresponderá ao total de meses de atividade laboral.

O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS) evitou comemorar o resultado da votação. Para ele, o Executivo só poderá relaxar quando aprovar todas as propostas que compõem o ajuste fiscal. Na opinião dele, os parlamentares terão seriedade para votar a MP 664 hoje, e, na quinta-feira, apreciar a MP 668, que altera as alíquotas de PIS/Cofins para produtos importados. “Teremos tranquilidade somente depois que tudo for apreciado” resumiu.

Fator previdenciário

O governo adotará a estratégia de tentar aprovar a MP 664 sem alterar a alternativa ao fator previdenciário chancelada na Câmara dos Deputados. Pelo texto, se o tempo de contribuição e idade do segurado somar 85 anos, para mulheres, e 95, para homens, o índice não incidirá no cálculo do benefício. Conforme um interlocutor palaciano, a presidente Dilma terá tempo para vetar a medida e apresentar aos parlamentares uma alternativa à regra proposta.

O Estado de Minas apurou que o governo estuda instituir uma idade mínima móvel para o requerimento das aposentadorias ou que a soma de idade e do tempo de contribuição seja de 95 anos para mulheres e 100 para homens. Técnicos da Previdência Social estão debruçados sobre as propostas para definir regras flexíveis, que permitam mudanças futuras. Pelas contas do governo, o gasto adicional com o fim do fator previdenciário será de R$ 2,5 trilhões até 2050.

O Executivo criou uma comissão para apresentar uma proposta alternativa. Fazem parte do colegiado os ministros da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, da Fazenda, Joaquim Levy, do Planejamento, Nelson Barbosa, das Comunicações, Ricardo Berzoini, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. Os ministros apresentarão em até 60 dias uma proposta ao fórum criado com a participação das centrais sindicais, dos representantes de aposentados e de empregadores.


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