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Estado de Minas

Acordo de municípios da Sudene com o MP cria tabela para barrar farra de pagamento de diárias

Na tentativa de pôr fim a desvios, acordo estabelece limite para o pagamento de diárias nas viagens de prefeitos e servidores em geral


postado em 09/05/2015 06:00 / atualizado em 09/05/2015 06:58

Vereadores de Ipatinga gastaram R$ 460 mil em 2014 em viagens a cidades praianas: câmaras municipais são o próximo alvo do MPE(foto: Câmara de Ipatinga/Divulgação)
Vereadores de Ipatinga gastaram R$ 460 mil em 2014 em viagens a cidades praianas: câmaras municipais são o próximo alvo do MPE (foto: Câmara de Ipatinga/Divulgação)

Numa iniciativa inédita no país, o Ministério Público Estadual (MPE) fez um acordo com a Associação dos Municípios da Área da Sudene (Amams), que visa a pôr fim ao desvio de recursos públicos por prefeitos, vereadores e outros servidores públicos por meio do pagamento de diárias em valores exorbitantes. Pelo acordo, foi criada uma tabela com limites de valores para as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamentos nas viagens (veja quadro). O mesmo entendimento deverá ser estendido às câmaras municipais. A chamada “farra das diárias” foi denunciada pelo Estado de Minas, que revelou valores abusivos pagos a agentes públicos em vários municípios mineiros.


No Norte de Minas, o Ministério Público abriu procedimentos para investigar a “farra” por parte do chefe do Executivo de Coração de Jesus e por vereadores de Jaíba. Em Medina, no pobre Vale do Jequitinhonha, de acordo com as investigações, somente no ano passado quatro vereadores  gastaram R$ 72,4 mil com o pagamento de diárias, o que representa 8% de toda a arrecadação do município. Em Ipatinga, no Vale do Aço, os vereadores foram  além. Em viagens para participar de cursos de formação em cidades praianas e paradisíacas do país, 14 dos 19 parlamentares municipais gastaram R$ 460 mil, somente em 2014.


O acordo para conter a “farra das diárias” no Norte de Minas foi uma iniciativa da Coordenação Regional de Defesa do Patrimônio Público, chefiada pelo promotor Paulo Márcio da Silva, que discutiu a questão com a Amams durante quatro meses. Com a orientação do MPE, foi elaborada uma minuta de decreto – a ser assinada individualmente por cada um dos prefeitos – estabelecendo as normas de pagamento e os limites de valores das diárias.  


O secretário-executivo da Amams, Luiz Lobo, disse que a associação vai encaminhar a minuta para as prefeituras e que, como se trata apenas de uma recomendação, não existe obrigação para que os prefeitos assinem o decreto da forma estipulada. “Os prefeitos têm autonomia para baixar ou não o decreto. Pode ser que em alguns municípios já existam regras estabelecidas sobre a questão. No entanto, eles devem ficar atentos para fixar limites para as diárias, a fim de impedir abusos e evitar problemas no futuro, como o ajuizamento de ações pelo Ministério Público por improbidade administrativa”, alerta o secretário-executivo da Amams.


No texto da minuta, consta que “a concessão ou o recebimento indevido de diárias, bem como o fornecimento de informações incorretas na documentação pertinente, ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o grau da falta apurada em procedimento administrativo, com a comunicação do fato ao Ministério Público”.


Luiz Lobo ressalta que o acordo foi firmado após discussão com as prefeituras, e os limites  para as diárias foram estabelecidos depois da realização de pesquisa de preços das corridas de táxi, restaurantes e hotéis em Belo Horizonte e Brasília (principais destinos dos agentes públicos municipais) e cidades menores do Norte de Minas e de outras regiões do estado. A tabela (confira ao lado) fixa valores diferenciados de diárias para prefeitos  vice-prefeitos, secretários municipais (no mesmo patamar de secretários adjuntos e procuradores), diretores  e chefes de setores e servidores em geral.

Os limites variam ainda de acordo com o tamanho da cidade visitada. Os valores variam também de acordo com o tamanho da cidade visitada.“Verifica-se que quando maior a cidade, maior o custo de hospedagem, alimentação e deslocamento”, observa Luiz Lobo. O texto estabelece ainda que “em nenhuma hipótese, o valor mensal a ser pago a título de diárias ou indenizações de transporte poderá exceder ao correspondente a 40% do salário ou subsídio bruto recebido pelo servidor ou agente político”. As diárias pagas a vereadores serão alvo de um entendimento semelhante que o Ministério Público Estadual pretende firmar com as câmaras municipais.


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