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Estado de Minas

TRE reverte cassação de prefeita e anula eleição suplementar em Santana de Cataguases

Eleita nas eleições de 2012, Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB) e o vice, José Eduardo de Lima (PSDB), foram retirados no cargo no ano passado e novo pleito foi realizado


postado em 12/11/2014 20:08

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu nesta quarta-feira, por quatro votos a três, a cassação de Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB), eleita em 2012 para prefeita em Santana de Cataguases, na Região da Zona da Mata. O vice dela, José Eduardo de Lima (PSDB), também foi afetado pela decisão que devolve o comando do município para os dois. Com o novo entendimento da corte - que já havia condenado os dois por abuso de poder econômico -, a eleição suplementar realizada na cidade foi invalidada. Em setembro do ano passado, Manoel Luiz Mathias (DEM), da Coligação “Unidos por Santana”, que obteve 1.496 votos (49,41% dos votos válidos), foi eleito para governar. O atual prefeito permanece no cargo até a decisão ser publicada.

Na decisão de hoje, os magistrados entenderam que não existiam provas suficientes para caracterizar as irregularidades. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Também de acordo com a ação movida pela vereadora, houve doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE de Minas realizasse outro julgamento do caso, após Maria Jucélia recorrer da decisão de segunda instância que manteve sua cassação. Na sessão desta quinta-feira, iniciado na sessão do último dia 6 de novembro, o atual relator do processo, juiz Wladimir Rodrigues Dias, afirmou que ficou configurada a gravidade das circunstâncias das condutas e concluiu que “elas influenciaram a normalidade e legitimidade das eleições”. Votaram com o relator pela manutenção da cassação o juiz Virgílio Barreto e a juíza Maria Edna Veloso.

Já o desembargador Paulo Cézar Dias, seguido pelos juízes Maurício Ferreira e Paulo Abrantes, concluiu pela fragilidade das provas, insuficientes para comprovar a existência do abuso do poder. Para desempatar, o presidente da corte votou pela reversão da cassação.

As eleições suplementares na cidade, realizadas no dia 01 de setembro do ano passado, custaram cerca de R$ 1.200,00 , conforme informou o TRE. Segundo o tribunal, os valores custearam despesas com alimentação e transporte dos mesários. O novo pleito só não foi mais caro, porque foi utilizada a estrutura do cartório de Cataguases, que faz parte da mesma Zona Eleitoral de Santana de Cataguases.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade, mas ninguém atendeu as ligações.


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