(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

PF revela fraude em concurso público na Universidade Federal de Juiz de Fora

As investigações começaram em maio deste ano e, na manhã desta terça-feira, foram expedidos 23 mandados de busca e apreensão contra investigados na "Operação Password"


postado em 21/10/2014 09:58 / atualizado em 21/10/2014 11:09

A Polícia Federal em Governador Valadares,  Região Leste de Minas, desencadeou na manhã desta terça-feira a “Operação Password” para apurar responsabilidade criminal envolvendo fraude de servidores públicos em concurso público na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

A Justiça Federal expediu 23 mandados de busca e apreensão, cumpridos por 106 policiais federais nas cidades de Governador Valadares, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Brasília/DF; além de dois mandados de afastamento da função pública e proibição de acesso a determinados lugares.

As investigações tiveram início em maio deste ano e identificaram fraudes praticadas por servidores públicos ocupantes de cargos de comando na Universidade Federal de Juiz de Fora, com participação eventual de dois secretários e um ex-secretário de Governo da Prefeitura de Governador Valadares.

Por uma série de ações ilegais, os investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo, tratando a coisa pública como própria, fazendo uso de bens e dinheiro público no interesse particular, inclusive para fins de emperrar as investigações empreendidas pela Polícia Federal.

Foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos em concurso público para a Universidade Federal de Juiz de Fora. Os policiais também revelaram o crime de falsidade ideológica para viabilizar a posse de um dos investigados. O beneficiado já era servidor da UFJF, contando com declaração ideologicamente falsa, assinada por um professor da universidade, que declarava uma condição que o candidato ainda não possuía, para fins de cumprir requisito do edital.

Os servidores da UFJF que figuram como principais envolvidos podem ser condenados por associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e 11 vezes o crime de fraudes em certames de interesse público, sujeitos a uma pena até 108 anos de reclusão. Os candidatos beneficiados responderão pelo crime de fraudes em certames de interesse público e estão sujeitos a uma pena de até 6 anos de reclusão.

Com informações da Polícia Federal


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)