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Estado de Minas

Eleitores votam em trânsito em Belo Horizonte

As pessoas que se cadastraram podem votar fora do seu estado de origem


postado em 05/10/2014 13:21 / atualizado em 05/10/2014 14:29

Sidnea Cunha vota pela primeira vez em trânsito, acompanhada da filha Mariana(foto: Luciane Evans/EM/DA Press)
Sidnea Cunha vota pela primeira vez em trânsito, acompanhada da filha Mariana (foto: Luciane Evans/EM/DA Press)



Milhares de eleitores estão votando em trânsito no Brasil neste domingo. Esta modalidade de voto corresponde às pessoas que fizeram a solicitação para participar do pleito fora de seus domicílios eleitorais. Dessa forma, o eleitor pode votar em um estado diferente do de origem. No Brasil, 84 mil eleitores estão aptos para votar em trânsito. Em Minas Gerais, são mais de 6 mil pessoas autorizados para esta modalidade no primeiro turno.

De Cataguases, na Zona da Mata, a médica Sidnea Cunha vota pela primeira vez em trânsito. Ela e a filha Mariana, de 6 anos, foram até o Minascentro, em Belo Horizonte, vestidas de verde e amarelo. A professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ana Lúcia Lopes, também votou no Minascentro. Ela é de Porto Alegre.

A professora da Ana Lúcia Lopes também votou no Minascentro(foto: Luciane Evans/EM/DA Press)
A professora da Ana Lúcia Lopes também votou no Minascentro (foto: Luciane Evans/EM/DA Press)


O voto em trânsito foi criado em 2009 e passou a valer a partir das eleições de 2010. Com ele, o eleitor pode votar apenas para presidente. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Inicialmente restrito às capitais, nas eleições deste ano o voto em trânsito também será aplicado nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, 92 cidades brasileiras terão a modalidade.

Os estados que registraram o maior número de pedidos de eleitores para votar fora do domicílio foram São Paulo, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul, respectivamente. Em São Paulo, 18.727 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, 12.104 mineiros e 6.805 gaúchos solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro. Para um eventual segundo turno, 17.597, 12.104 e 6.378 eleitores estão aptos a votar, respectivamente.

A Região Norte concentra os estados com menos solicitações - o Acre, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições; Roraima, com 147 e 139, respectivamente, e o Amapá, com 146 habilitações para os dois turnos.

A maioria dos eleitores habilitados para o voto em trânsito deve votar no estado de São Paulo (24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos). O Rio de Janeiro e Minas Gerais aparecem em seguida, com 7.538 e 7.117, no Rio. Em Minas são 6.933 e 6.493, respectivamente.

Roraima, o Amapá e Acre foram os estados menos procurados. Em Roraima, 489 e 467 eleitores devem votar em cada etapa das eleições. No Amapá, 312 e 287, respectivamente, e em Roraima apenas 285 e 267 eleitores devem votar em cada turno.

COMO VOTAR
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro e apresente documento oficial com foto. Mas a modalidade não deve ser confundida com a justificativa do voto, aplicada aos eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais durante a realização do pleito e não estiverem cadastrados para votar em trânsito.

Nesse caso, a legislação determina que quem não votar terá de justificar a ausência nos locais designados pela Justiça Eleitoral. Em seu site, o TSE também disponibiliza o Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser entregue devidamente preenchido. Em ambos os casos, o eleitor deverá apresentar o título ou um documento de identidade com foto.

Caso não consiga justificar o voto no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Na impossibilidade, ele deve encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Os eleitores que estiverem no exterior terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.

No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 o voto é facultativo.

Quem deixar de justificar o voto fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.


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