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Estado de Minas

Ibope: em PE, Câmara tem 38% e Armando Monteiro, 32%

Além da virada no primeiro, candidato do PSB também vence em possível segundo turno


postado em 16/09/2014 20:01 / atualizado em 16/09/2014 20:43

São Paulo, 16 - Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira, 16, indica que Paulo Câmara (PSB) lidera a corrida ao governo de Pernambuco, com 38% das intenções de voto, seguido de Armando Monteiro (PTB), com 32%. No levantamento anterior do instituto, Monteiro aparecia com 38% e Câmara, afilhado político de Eduardo Campos, com 29%.

Zé Gomes (PSOL) e Pantaleão (PCO) aparecem com 1% cada, enquanto Miguel Anacleto (PCB) e Jair Pedro (PSTU) não pontuaram. Votos em branco e nulos somaram 11% e 16% não sabem ou não responderam.

Segundo turno

O Ibope também fez uma simulação de segundo turno, na qual Câmara tem 40% das intenções de voto e Monteiro tem 34%. Votos em branco e nulos somaram 11% e 16% não sabem ou não responderam. A pesquisa aferiu ainda a rejeição aos candidatos: Pantaleão tem a maior taxa de rejeição, com 32%, seguido de Zé Gomes (28%), Jair Pedro (26%), Miguel Anacleto (23%), Armando Monteiro (21%) e Paulo Câmara (18%).

Senado

O candidato do PT ao Senado por Pernambuco lidera a disputa, de acordo com pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira. Ele tem 32% das intenções de voto. Na sequência, vem Fernando Bezerra Coelho (PSB) com 27%. Simone Fontana (PSTU), Albanise Pires (PSOL) e Oxis (PCB) têm 1% cada. Os votos brancos ou nulos somam 16% e 'não sabem', 22%.

Avaliação de governo


O Ibope também divulgou a avaliação do governador de Pernambuco, João Lyra Neto (PSB). Para 26% dos eleitores, a administração é 'ótima ou boa'; para 39%, é 'regular'; e para 10%, ruim ou péssima. Os que não sabem ou não responderam somaram 24%.

A pesquisa foi feita entre os dias 12 e 15 de setembro, com 2.002 eleitores em 82 municípios do Estado. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número 00025/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-00652/2014.


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