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Estado de Minas

TRE-MG defere registro para mais de 100 candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG)recebeu 1850 pedidos de registro de candidatura e tem até o início de agosto para julgar os pedidos


postado em 24/07/2014 12:49 / atualizado em 24/07/2014 12:49

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Informou que já deferiu mais de 100 registros de candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes, deputado federal e deputado estadual desde o último dia 17. Segundo o órgão informou por meio de nota, a maioria dos pedidos foi julgada individualmente e os deferimentos, tanto dos demonstrativos de regularidade dos atos partidários (DRAP) quanto dos candidatos, somam 119 até o momento. Foram deferidos também 10 pedidos de renúncia para os cargos de deputado estadual e federal.

Na sessão dessa quarta-feiram, foram publicados os deferimentos dos registros aos cargos de governador e vice, de Pimenta da Veiga (PSDB) e Dinis Pinheiro (PP), pela Coligação Todos Por Minas. Também foram deferidos os registros, pela mesma Coligação, de Antônio Anastasia (PSDB), ao cargo de senador, e de Alexandre Silveira de Oliveira (PSD) e Lael Vieira Varella (DEM), como primeiro e segundo suplentes, respectivamente.

Ainda nessa quarta-feira, o TRE indeferiu apenas um pedido de registro, de Paulo Orlando Rodrigues de Mattos (PT do B), que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pela Coligação + Minas (PT do B / PRP / PHS / PEN). "O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público em razão da inelegibilidade e a impugnação foi acolhida pela Corte', informou o órgão, no comunicado.

O Tribunal recebeu 1850 pedidos de registro de candidatura e tem até o início de agosto para julgar os pedidos. Em decorrência dos prazos para apresentação de contestação às 1204 impugnações, a maioria por parte do Ministério Público, o volume de decisões deve aumentar nos últimos dias do mês de julho e nos primeiros dias de agosto.

Regularidade dos partidos

O TRE-MG explicou que, para que haja o deferimento de registro de candidaturas é necessário, anteriormente, analisar a regularidade dos atos partidários para a inclusão de partidos políticos e coligações nas eleições. Nesse sentido, o órgão informou que já foram deferidos a participação nas eleições do Partido da Causa Operária (PCO); Partido da Social Democracia Brasileira (PSDC); Coligação Todos Por Minas (PSDB / PP / DEM / PSD / PTB / PPS / PV / PDT / PR / PMN / PSC / PSL / PTC / PTN / SD); Coligação Avante Mina; Coligação + Minas (PTdoB / PRP /PHS /PEN) e Coligação Frente de Esquerda Socialista (PSTU / PSOL).

No caso da Coligação Todos Por Minas, a decisão da Corte determinou a exclusão do Partido Trabalhista Nacional (PTN) da coligação majoritária, uma vez que a agremiação, em convenção, optou por não coligar com nenhum partido para concorrer às eleições majoritárias. A Coligação Todos Por Minas passa a ser composta da seguinte forma: PSDB / PP / DEM / PSD / PTB / PPS / PV / PDT / PR / PMN / PSC / PSL / PTC / SD.


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