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Estado de Minas

Ilegalidade em grampo anula operação da PF

Deflagrada em outubro de 2009, a Operação Poseidon tinha objetivo de desarticular suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo pelo porto de Vitória


postado em 16/04/2014 09:19 / atualizado em 16/04/2014 09:40

A Justiça Federal anulou a Operação Poseidon, investigação deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal para desarticular suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo pelo porto de Vitória (ES). O juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1.ª Vara Federal Criminal, em sentença de 7 páginas, decretou o trancamento da ação.

Um dos fundamentos para a decisão são julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ilegal o longo período de interceptação telefônica a que foram submetidos os alvos de outra investigação, denominada Operação Dilúvio, sobre descaminho e contrabando. As ações no STJ são definitivas.

O grampo se prolongou por mais de um ano, a legislação autoriza 15 dias prorrogáveis por mais 15, em regra. A Dilúvio, desencadeada em 2004, abriu caminho para outras operações, como a Poseidon. A Justiça entendeu que as provas obtidas a partir da Dilúvio “contaminaram” a investigação sobre a importação dos carros de luxo.

As investigações no âmbito da Poseidon resultaram em duas ações penais contra 7 denunciados. A decisão judicial acolhe pedido da defesa do empresário Márcio Campos Gonçalves. Ele atua na área de comércio exterior e fica estabelecido nos Estados Unidos, de onde atende encomendas de outros empresários brasileiros. Pelo fato de Campos residir fora a ação foi desmembrada.

O juiz Oliveira Costa aplicou o a “teoria dos frutos da árvore envenenada”. “Sem as provas conseguidas através da interceptação, não seria possível a obtenção dos mandados de busca e apreensão. Sem as provas carreadas aos autos com o cumprimento destes (dos mandados) não seria possível angariar o material probatório que instrui a denúncia.”

A Dilúvio apontava crimes de descaminho, falsidade ideológica, quadrilha e interposição fraudulenta. “Não subsiste a imputação relativamente ao delito de quadrilha”, destaca o juiz. “A denúncia imputou aos réus a associação para diversos delitos de falsidade ideológica e descaminho. Não configurados os delitos para os quais pretensamente a quadrilha se formara, não há que se falar na prática do delito de quadrilha.”

Para Oliveira Costa, “a prova colhida (na Poseidon) é inaproveitável, contaminada que está pela nulidade que invalida a Operação Dilúvio”.

“A decisão não poderia ser outra”, avalia a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empresário Márcio Campos Gonçalves. “A Poseidon, assim como aquela denominada Porto Europa, já anulada, pelos mesmos fundamentos, é mais uma ação que tem como origem as provas obtidas na Operação Dilúvio, declarada nula pelo STJ. A acusação se baseou apenas em provas imprestáveis, contaminadas pela ilicitude e, portanto, a ação penal não poderia jamais subsistir.”


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