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Estado de Minas

Projeto de lei no Senado prevê indenização para exonerados de cargos comissionados

O benefício proposto é para o servidor de recrutamento amplo, sem concurso público, que for demitido "sem justa causa"


postado em 30/07/2013 15:48 / atualizado em 30/07/2013 15:55

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a votação de um projeto de lei que prevê indenização a servidor público federal ocupante de cargo comissionado em caso de exoneração. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

Alterações promovidas pelo relator limitaram o pagamento desta indenização ao servidor exclusivamente comissionado e exonerado por decisão da autoridade competente. Assim, não será devida em caso de exoneração a pedido do próprio servidor ou de destituição do cargo decorrente da prática de irregularidades. O benefício também não se aplica ao servidor efetivo ocupante deste tipo de cargo.

Cícero Lucena modificou ainda a forma de cálculo da indenização ao comissionado exonerado. Em vez de 8% dos vencimentos mensais por cada mês de efetivo exercício, conforme previa outro projeto que tramitava na Casa, o relator recomendou um valor correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. A mudança na compensação financeira segue o que a Constituição Federal estabelece para o servidor estável que perder o cargo por força dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar da necessidade de ajustes no projeto, o relator ressaltou o mérito de "estender aos servidores comissionados as garantias e os direitos semelhantes aos assegurados aos empregados domésticos, evitando que se tenha no serviço público uma categoria de servidores inferiorizada ou de segunda classe".

A medida se justificaria ainda, conforme assinala o parecer, pelo fato de o comissionado não contar com a estabilidade assegurada ao servidor público efetivo nem com o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantido ao trabalhador da iniciativa privada demitido sem justa causa. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela Comissão de Constituição e Justiça. (Agência Senado)


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