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Estado de Minas

Prescrição ronda Chacina de Unaí

Prestes a completar uma década, matança que causou indignação no país ainda não foi julgada. Com isso, algumas acusações por outros crimes imputados aos réus são arquivadas


postado em 18/07/2013 06:00 / atualizado em 18/07/2013 07:21

Fiscais se reúnem quase todos os anos em frente ao prédio da Justiça Federal para pedir o julgamento(foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS - 27/1/12 )
Fiscais se reúnem quase todos os anos em frente ao prédio da Justiça Federal para pedir o julgamento (foto: Cristina Horta/EM/D.A PRESS - 27/1/12 )

Os irmãos Norberto e Antério Mânica, acusados de serem os mandantes da Chacina de Unaí – crime de repercussão internacional pela execução sumária de servidores do Ministério do Trabalho, durante fiscalização trabalhista –, já esperam uma pena mais leve, antes mesmo de irem a julgamento. A juíza da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, decretou a prescrição de dois crimes imputados aos irmãos em razão da demora da Justiça em concluir o processo. Depois de inúmeros recursos que chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF), o fazendeiro Norberto Mânica, conhecido como o Rei do Feijão, e seu irmão, o político Antério, que administrou Unaí durante oito anos até 2012, se livraram da acusação de frustar, mediante violência, direito assegurado pela legislação trabalhista. Noberto ainda se beneficiou com a prescrição de outro crime: opor-se à execução de ato legal, uma vez que sua fazenda era alvo de fiscalização dos três auditores executados. Eles ainda respondem por homicídio triplamente qualificado.

A prescrição chega às vésperas de a Chacina de Unaí completar uma década. Desde o ocorrido, em janeiro de 2014, servidores do Ministério do Trabalho têm feito manifestações pelo fim da impunidade a cada aniversário do crime. Um esforço em vão, já que até agora o júri popular dos oito acusados pelas execuções ainda não foi marcado. A demora em marcar o julgamento incomodou até mesmo o Conselho Nacional de Justiça, que interveio, em janeiro, para que a data da sessão fosse definida o mais breve possível. A Chacina de Unaí foi incluída no Programa Justiça Plena, do CNJ, no ano passado, ao lado de outros 200 casos que são monitorados para garantir maior transparência e agilidade na tramitação do processo. Entre eles os assassinatos do sindicalista José Dutra, em 2000, no Pará; da deputada Ceci Cunha, também em 2000, em Alagoas; e da missionária Dorothy Stang, em 2005, no Pará – os dois últimos já julgados.
 
Pistoleiros


Segundo o Ministério Público Federal, a investigação policial e instrução do processo durou apenas nove meses e o restante do tempo foi consumido pelos intermináveis recursos apresentados pelas defesas dos réus. O longo processo de instrução beneficiou, além de Norberto e Antério, outro réu, Humberto Ribeiro dos Santos, que é acusado de tentar impedir o trabalho da Polícia Federal. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Humberto foi o responsável por rasgar a folha de registro do hotel de Unaí onde os pistoleiros ficaram hospedados, para desaparecer com prova importante. Hoje, apenas os executores do crime, Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, permanecem presos. Além dos pistoleiros e dos irmãos Mânica, respondem pelos crimes os empresários Hugo Alves Pimenta, cerealista, que teria intermediado a contratação dos pistoleiros; José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro, que também aguardam o julgamento em liberdade.

De acordo com a denúncia, a Chacina de Unaí foi planejada em razão das inúmeras autuações trabalhistas de valores milionários contra o fazendeiro Norberto Mânica, a maioria sob acusação de trabalho escravo. O alvo principal da ira de Mânica e seu irmão era o auditor Nelson José da Silva, que atuava no Noroeste de Minas. Naquela que foi sua última inspeção à fazenda do Rei do Feijão, ele se juntou aos auditores de Belo Horizonte João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, que eram conduzidos pelo motorista Ailton Pereira de Oliveira. Numa estrada vicinal de Unaí, no entanto, a caminhonete do grupo foi fechada pelos pistoleiros, que abriram fogo. O Estado de Minas tentou sem sucesso contato com os defensores dos irmãos Mânicas.

(foto: carlos vieira/CB/D. A Press - 28/1/04)
(foto: carlos vieira/CB/D. A Press - 28/1/04)


Crimes prescritos
3 Artigo 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena: detenção, de dois meses a dois anos.

3 Artigo 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa, de dois contos a dez contos de réis, alem da pena correspondente à violência.


Capítulos de uma chacina


2004
28/1 – Quatro funcionários do Ministério do Trabalho – os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves e o motorista Ailton Pereira de Oliveira – são brutalmente assassinados, em uma emboscada, quando se dirigiam para uma fiscalização em fazendas em Unaí, Noroeste de Minas.

26/7 – O crime é desvendado e sete pessoas são presas.

30/8 – O Ministério Público Federal oferece denúncia contra o fazendeiro Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos por participação no crime. O então juiz da 9ª Vara da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, recebe a denúncia.

20/9 – O MPF inclui um novo réu na denúncia como mandante dos crimes, o irmão de Norberto, Antério Mânica, à época prefeito, que foi reeleito. Juiz recebe o aditamento.

10/12 – O juiz Assis Betti dá a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo tribunal do júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não havia sido diplomado, também é mandado a júri. Após a diplomação, o processo é desmembrado. Como prefeito, Antério tinha foro privilegiado e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.

2005

7 e 12/1 – Os réus recorrem da sentença de pronúncia.

2006
9/6 – Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.

17/7 – Norberto Mânica é preso porque tentava obstruir as investigações por meio de compra de testemunhas.

28/11 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus a Norberto Mânica, que é solto.

19/12 – O TRF nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento acontecesse em Patos de Minas, Triângulo Mineiro.

2008/2009/2010/2011
O TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. Os réus recorrem a outras instâncias da Justiça, por meio dos mais diferentes recursos, que também são negados, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

2013

10/01 – Conselho Nacional de Justiça intervém e pede que o julgamento dos acusados seja marcado de imediato. A juíza da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, se compromete a marcar o júri popular após as férias forenses.

25/01 – Raquel Vasconcelos Alves de Lima se declara incompetente para julgar o caso e o transfere para a Vara da Justiça Federal de Unaí, criada em 2010.

11/04 – Superior Tribunal de Justiça, em recurso do Ministério Público Federal, mantém julgamento em Belo Horizonte, que ainda não foi marcado.

Os acusados

Antério Mânica (PSDB)
Político, administrou a Prefeitura de Unaí por dois mandatos consecutivos desde o crime e é um dos maiores produtores de feijão do país. Era um dos alvos da fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi acusado de ser um dos mandantes da chacina.

Norberto Mânica,
Fazendeiro, irmão de Antério, também alvo de fiscalizações por parte dos auditores.

Acusação: homicídio triplamente qualificado e frustração fraudulenta de direitos assegurados na legislação trabalhista (prescrito).

Hugo Alves Pimenta
Empresário cerealista

José Alberto de Castro
Empresário

Francisco Elder Pinheiro
Empresário

Erinaldo de Vasconcelos Silva*
Pistoleiro

Rogério Alan Rocha Rios
Pistoleiro

Willian Gomes de Miranda
Motorista da quadrilha.

Acusação: homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

Humberto Ribeiro dos Santos

Acusação: formação de quadrilha, por ter apagado as pistas da presença dos pistoleiros na cidade, e favorecimento pessoal.
(Os crimes estão prescritos)

(*) Responde também por receptação de veículo furtado

Fonte: Procuradoria da República


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