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Estado de Minas

Especialistas afirmam que reduzir maioridade penal não diminuirá criminalidade

Durante audiência pública no Senado também foi lembrado que a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais


postado em 04/06/2013 11:20 / atualizado em 04/06/2013 11:36

Procuradora Raquel Dodge defende maior rigor para adultos que corrompem menores(foto: Lia de Paula/Agência Senado)
Procuradora Raquel Dodge defende maior rigor para adultos que corrompem menores (foto: Lia de Paula/Agência Senado)

Na primeira audiência pública no Senado para debater a redução da maioridade penal, os debatedores afirmaram que a proposta é inconstitucional e não trará maior proteção à sociedade brasileira. De acordo com os especialistas em direito, a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos.

Para ele, outras medidas menos intervencionistas poderiam ser implantadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos sócio-educativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.

Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.

"Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos", disse.

Medidas

A procuradora da República, Raquel Elias Dodge, também se posicionou contrária à redução da maioridade penal acrescentando outras medidas que poderiam ser implementadas para trazer segurança ao país, entre elas aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir seus estudos durante o seu período de internação.

Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus de amadurecimento.

Contra

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou o argumento da constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.

“No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal”, explicou. Aloysio ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta.

O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos. Ele explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude.

De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.


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