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Estado de Minas

Garantido vínculo dos royalties à educação

Projeto de lei publicado no Diário da Câmara hoje substitui medida provisória que perde vigência no dia 12, destinando 100% dos recursos da exploração do combustível ao ensino


postado em 04/05/2013 06:00 / atualizado em 04/05/2013 07:25

O Diário da Câmara publica neste sábado o texto do Projeto de Lei 5.500/13, que destina os royalties e participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal para investimentos em educação. O texto foi encaminhado pelo Executivo à Câmara anteontem e substitui a Medida Provisória 592, que perderá a vigência no dia 12 e não foi votada no Congresso em razão do impasse criado com a liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, suspendendo a legislação que trouxe nova distribuição para as receitas do petróleo.

Pela nova proposta, serão destinadas ao setor de educação todas as receitas provenientes dos royalties e da participação especial referentes a contratos fechados a partir de 3 de dezembro do ano passado, nas modalidades concessão e partilha de produção, quando a exploração ocorrer em “plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva”. Em pronunciamento na TV no 1º de Maio, a presidente Dilma Rousseff havia prometido enviar o texto ao Congresso, apontado por ele como a “mais decisiva” medida para o setor da educação.

“A educação deve ser uma ação permanente em todos os instantes da vida de uma pessoa. Ela começa na creche, passa pela escola de tempo integral, pelo ensino médio, pela qualificação profissional, pela universidade, o mestrado, o doutorado e tem que prosseguir, de forma ininterrupta, até o fim da vida”, afirmou Dilma, para em seguida cobrar dos parlamentares a aprovação da matéria. “Peço a vocês que incentivem o seu deputado e o seu senador para que eles apoiem esta iniciativa”, completou.

O projeto ainda deixa claro que os recursos provenientes do projeto não devem ser computados nos índices mínimos de gasto com a educação previstos no artigo 212 da Constituição federal. Ele diz que a União deve repassar 18% e estados e municípios 25% da receita resultante de impostos. Na justificativa do projeto, assinada pelos ministros Aloizio Mercadante (Educação) e Edson Lobão (Minas e Energia), eles alegam que o projeto é importante para “cumprir as metas, presentes e futuras, estipuladas na área educacional”.

A mensagem do Executivo com a defesa do projeto foi publicada anteontem, em edição extra do Diário Oficial da União, com data retroativa a 30 de abril. O projeto tramitará em regime de urgência, o que significa a redução dos prazos para tramitação. A Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias. Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando, ou seja, nada poderá ser votado antes que o projeto seja votado.

Saúde

Relator da MP 592 na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) elogiou o envio do projeto pelo Executivo. “Eu acho muito positivo que seja enviado um projeto de lei para que haja o debate na Câmara dos Deputados e no Senado”, afirmou. “Isso é importante para superar os impasses jurídicos”, reforçou. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), se mostrou favorável à iniciativa. “A Casa tem uma tendência em aceitar o vínculo dos recursos à educação, mas talvez não haja consenso de que a vinculação seja total”, observou.

De fato, há quem defenda, por exemplo, que parte da verba seja destinada à saúde, como o deputado Osmar Terra (PMDB-RS). “A crise da saúde tem a ver com o seu financiamento, porque as ações continuam subfinanciadas, com o governo federal investindo cada vez menos do que os estados e municípios, em termos proporcionais. Acho que seria uma boa oportunidade para dar um alento à saúde destinando a esse setor a metade dos recursos”, justifica. (Com agências)

Enquanto isso...

…Mérito de Adins não foi julgado


Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a lei que trouxe novas regras para a divisão dos royalties do petróleo. Elas foram ajuizadas pelos governos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo em razão da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff (PT), impedindo que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores. Liminar concedida em 18 de março suspendeu a aplicação da lei. Não há previsão para o julgamento no mérito.


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