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Estado de Minas

Depois de farra no TRE-MG, na capital, extra é negado no interior do estado

Cúpula do TRE-MG que recebeu R$ 56,36 mil por horas adicionais em 15 dias de trabalho rejeitou pedidos de funcionários do interior para cumprir jornada superior à normal


postado em 24/04/2013 06:00 / atualizado em 24/04/2013 07:28

Servidores atendem eleitores no TRE: horas extras foram a R$ 2,3 mi(foto: Cristina Horta/27/4/12)
Servidores atendem eleitores no TRE: horas extras foram a R$ 2,3 mi (foto: Cristina Horta/27/4/12)

Servidores de cartórios eleitorais do interior do estado que solicitaram o pagamento de horas extras em razão da sobrecarga de trabalho no fim de ano não tiveram a mesma sorte que outros 1,3 mil funcionários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, beneficiados com a remuneração extraordinária, que consumiu R$ 2,3 milhões referentes a apenas 15 dias trabalhados. Pedidos da Justiça Eleitoral de Uberaba, Além Paraíba, Cruzília, Manga e Contagem, apresentados entre janeiro e março, foram negados pela diretora-geral do tribunal, Elizabeth Rezende Barra, por sua substituta e secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonor Almeida, e ainda receberam parecer contrário da secretária de Gestão Administrativa, Gessy Rodrigues Rosa, sob a alegação de falta de previsão orçamentária e vedação da remuneração em dinheiro por portaria da Corte do TRE. Nada disso causaria estranheza não fosse o fato de as três servidoras da cúpula do tribunal terem se beneficiado do extra e recebido, juntas, R$ 56,364 mil por trabalho fora de hora nos períodos de 20 a 31 de dezembro e de 2 a 6 de janeiro de 2012.

O pagamento de horas extras a parte de servidores do TRE mineiro teve como respaldo um despacho do presidente da Casa, Antônio Cruvinel. Datado de 18 de dezembro, o documento autorizava a remuneração em dinheiro do trabalho extraordinário, em razão da existência de previsão orçamentária no último exercício e ainda de suplementação orçamentária liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha como carimbo o pagamento de pessoal. Para autorizar, Cruvinel afirmou: “Considerada a existência de disponibilidade orçamentaria para cobrir a despesa relativa ao serviço extraordinário a ser realizado na secretaria e nos cartórios eleitorais, no período de 20 a 31/12/2012, estimada em R$ 3,5 milhões (…) autorizo o pagamento do serviço extraordinário a ser prestado pelos servidores da secretaria e dos cartórios eleitorais no período de 20 a 31/12/2012 e de 6/01/2012”. Apenas 15 dias antes, a Corte do TRE aprovou a Resolução nº 908, de 3 de dezembro, estabelecendo que o período de trabalho no plantão de fim de ano seria de apenas três horas e meia e vedando o pagamento em dinheiro do tempo extra trabalhado, que deveria ser computado no banco de horas.

Contramão

Apesar do despacho do presidente Cruvinel, a resposta das suas auxiliares aos cartórios eleitorais vão em sentido oposto (veja fac-símiles acima). Ao responder pedido de Jorge Luiz Samuel, chefe do Cartório da 346ª Zona Eleitoral, em Cruzília, Sul de Minas, Maria Leonor, substituta de Elizabeth Barra na diretoria-geral, afirma que não há dotação orçamentária para horas extras e se refere a  vedação contida do art. 25 da Portaria 262/2012, da presidência. A resposta foi enviada ao chefe do cartório em 31 de janeiro. A portaria a que Maria Leonor se refere trata do horário de trabalho no TRE e determina que somente as horas extras no período eleitoral podem ser retribuídas em forma de remuneração extraordinária. Os argumentos, no entanto, não foram empecilho para que seu contracheque de janeiro fosse inflacionado com R$ 20,029 mil.

A diretora-geral, Elizabeth Barra, também usou o mesmo argumento para negar pedido de remuneração extraordinária de Carla Oliveira Farage, chefe do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, em Além Paraíba. Em 19 de fevereiro, Barra afirmou: “Em resposta à solicitação formulada no ofício, informa que, não obstante as justificativas apresentadas por V. Sa., não será possível autorizar a prestação de serviço extraordinário no mês corrente, vez que, consonante preconizado na Portaria nº 262/2012, da Presidência, a realização de horas extrajornada deverá ser previamente autorizada e já estamos no meio do mês”. A diretora-geral – responsável pela autorização administrativa para o pagamento de horas extras – engordou seu próprio salário com R$ 19.214,37 pagos por trabalho fora do horário.

Ao analisar pedido de remuneração para servidores de cartório de Contagem, outra secretária, Gessy Rodrigues Rosa, pôs em dúvida a lisura do pedido. “Os peticionários sustentam, sem dados quantitativos, que os cartórios eleitorais de Contagem tiveram intenso movimento de público no período de recesso. Tal fato se apresenta intrigante e gera sérias dúvidas sobre a real necessidade de se manter todos os servidores laborando em sobrejornada não autorizada”, afirmou. Gessy recebeu R$ R$ 17,121 mil de horas extras somente pelos 15 dias de trabalho no recesso.

Proibido

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, por meio de sua Assessoria de Comunicação, explicou que os pedidos dos cartórios de Uberaba, Além Paraíba, Cruzília, Manga e Contagem foram negados por falta de previsão orçamentária e legal. Segundo a Justiça Eleitoral, a suplementação orçamentária para pagamento de pessoal somente poderia ser usada até o recesso, quando finda o ano eleitoral, e os pedidos das unidades do interior eram referentes a trabalho extraordinário nos meses de janeiro e fevereiro passados. Destacou ainda que a remuneração das horas extras em dinheiro só é permitida em ano eleitoral. De acordo com o TRE, apenas o pedido de Contagem se refere ao período correto e, apesar do parecer contrário, ainda está em fase de análise pela Diretoria-Geral da Casa.


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