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Estado de Minas

Ex-prefeito de Diadema perde recurso

STF confirmou acórdão do Tribunal de Justiça e sentença da 1.ª Vara Cível de Diadema que condenaram José Augusto com base na Lei de Improbidade Administrativa


postado em 02/02/2013 10:55

O Ministério Público do Estado informou nesta sexta-feira que vai requerer a imediata aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal para que o vereador e secretário de Saúde do município de Diadema (SP), José Augusto da Silva Ramos (PSDB), seja afastado do cargo. O STF confirmou acórdão do Tribunal de Justiça e sentença da 1.ª Vara Cível de Diadema que condenaram José Augusto com base na Lei de Improbidade Administrativa por ato praticado por ele em 1992, quando ocupava a cadeira de prefeito da cidade.

José Augusto - também ex-deputado federal tucano -, instalou, em 1992, concurso público para preenchimento de 70 vagas de médicos e de outros cargos da área da saúde, mas ele próprio, sua mulher Maridite Oliveira, e Maria Aparecida Kitahara, mulher do então presidente da Comissão de Concursos, Satossi Kitahara, participaram do certame e foram aprovados. A então primeira-dama foi aprovada em primeiro lugar; José Augusto, em segundo.

Para o promotor de Justiça Silvio Marques, o secretário de Saúde e os outros acusados violaram os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impossibilidade, pois eram correligionários políticos e tinham laços familiares. Em 2001, a juíza Erika Diniz condenou José Augusto, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ)em julho de 2005.

Os réus recorreram ao STF, mas o ministro Gilmar Mendes manteve as decisões da Justiça paulista e aplicou multa processual de 1% sobre o valor corrigido da causa - R$ 5 milhões, em fevereiro de 1996, ano em que a ação foi proposta - porque eles apresentaram "recursos protelatórios".

Além de perderem a função de médicos de Diadema, José Augusto, Maridite e Maria Aparecida tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e deverão recolher os valores das custas e despesas processuais. "Eles serão obrigados a pagar multa de 20 vezes os salários recebidos como agentes públicos de Diadema" assinala Silvio Marques.

Segundo o promotor, José Augusto deverá perder as funções de vereador e de secretário de Saúde de Diadema. A Prefeitura de Diadema, via assessoria de imprensa, informou não ter sido notificada. "A princípio, conforme extrato do Superior Tribunal de Justiça, o recurso ainda está pendente de julgamento, não sendo possível opinar sobre o assunto no momento."


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