Tradicional prédio de Belo Horizonte, o imóvel de 13 andares que abriga as instalações administrativas da operadora de telefonia Oi, o Teatro Oi Futuro Klauss Vianna e o Museu das Telecomunicações será desapropriado. Por determinação do governo de Minas, foi decretada a utilidade pública do imóvel, localizado na Avenida Afonso Pena, 4.001, no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O decreto foi publicado na edição do dia 13 do Diário Oficial de Minas Gerais. O imóvel, que foi sede da extinta Telemig, deverá se tornar a nova sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Projeto antigo do tribunal, a ideia de expandir seus setores para outra região da cidade já esteve no papel. Na gestão do desembargador Orlando Adão, entre 2006 e 2008, o governo do estado doou um terreno ao TJ, no Bairro Barro Preto (Centro-Sul), para construção de um prédio. Com a mudança de gestão na Corte, o desembargador Sérgio Resende optou por usar os recursos que seriam gastos com a obra em reformas de imóveis da primeira instância de todo o estado, como informou a assessoria do TJ. O terreno foi então devolvido ao governo. Na época, ainda não havia definição de quais repartições seriam levadas para a nova casa. Do mesmo modo, a assessoria não soube informar se, caso o tribunal seja transferido para o prédio da concessionária Oi, quais setores serão instalados na nova sede.
Notificação
A operadora informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificada pelo Diário Oficial de Minas Gerais a respeito da decisão do governo estadual de declarar o prédio da Afonso Pena de utilidade pública com fins de desapropriação. Ainda segundo a assessoria, a empresa vai acompanhar os desdobramentos do decreto e negociar com o governo sobre prazos e valores. Ela não informou se a Oi pretende entrar na Justiça contra a decisão.
O QUE ESTABELECE o DECRETO
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o imóvel, com as respectivas acessões e benfeitorias, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4.001, Bairro Serra, município de Belo Horizonte
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se às instalações do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência.