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Estado de Minas

MP vai recorrer da decisão que anulou operação Laranja com Pequi

Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público não possui autoridade para investigação criminal


postado em 31/08/2012 06:00 / atualizado em 31/08/2012 09:38

O Ministério Público (MP) estadual vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que na quarta-feira passada anulou a Operação Laranja com Pequi, deflagrada em junho, para apurar suspeita de fraudes em licitação para o fornecimento de quentinhas (marmitas) para presídios mineiros e merenda em escolas de Montes Claros. Por 2 votos a um, a 4ª Câmara Criminal do TJMG decidiu que o MP não tem autoridade para presidir investigação criminal, pois isso só pode ser feito pela polícia, informou ontem o tribunal por meio de uma nota. Com isso, toda a investigação criminal foi invalidada.

A decisão também beneficiou com um habeas corpus o ex-pregoeiro da Secretaria de Defesa Social Bruno Vidotti, considerado pelo MP o “faz-tudo da organização criminosa”. Ele teve a prisão temporária decretada, mas não foi encontrado no dia da operação e era considerado foragido desdte então. Com a decisão de anteontem ele não pode mais ser preso. Na votação, o desembargador Júlio Cezar Gutierrez, relator do pedido de anulação, foi derrotado pelos desembargadores Doorgal Andrada e Delmilval de Almeida Borges.

O promotor Eduardo Nepomuceno, que investiga o caso, disse que o MP ainda não teve acesso ainda ao acórdão da decisão, por isso não sabe se o tribunal anulou também as escutas telefônicas feitas durante a investigação. “Vamos interpor recurso contra essa decisão, que não transitou em julgado.” Pela decisão da 4ª Câmara Criminal, o MP vai poder conduzir apenas as investigações da área cível, que envolvem improbidade administrativa. As investigações criminais ficam com a “autoridade policial”, que, no caso, seria a Polícia Civil. “A anulação não impede que o MP ofereça denúncia criminal com base em prova obtida em inquérito civil”, afirmou o promotor. Segundo ele, no máximo, serão perdidas todas as provas obtidas por meio de escutas telefônicas.

O advogado de Bruno Vidotti, Leonardo Isaac Yarochewsky, disse que a decisão do TJMG se estende aos cinco envolvidos na operação que tiveram sua prisão temporária decretada e que ainda permanecem presos ou foragidos. “Não fazia o menor sentido o pedido de prisão temporária do Bruno Vidotti. Ele já havia prestado depoimento três vezes e sempre colaborou com as investigações.” Segundo ele, o MP tem abusado dos pedidos de prisão temporária para forçar os investigados a participar da delação premiada. Ele também disse que pediu a nulidade da investigação. “Se o MP for investigar é melhor acabar com a polícia”, comentou.

Yarochewsky citou ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, que, segundo ele, disse durante uma das fases do julgamento do mensalão que o “MP não pode pôr a estrela no peito e o revólver na cintura e sair por aí investigando”.

De acordo com as investigações, pelo menos um terço dos valores das quentinhas (eram fornecidas em média 44.659 por dia), cerca de R$ 55,3 milhões, era desviado por meio de superfaturamento ou fornecimento de alimentação de baixa qualidade. Uma das empresas acusadas pelo MP de comandar o esquema – a Stillus Alimentação – pertence a Alvimar Oliveira Costa, irmão do senador Zezé Perrella (PDT) e ex-presidente do Cruzeiro.

 


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