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Estado de Minas

Desinformação marca primeiro dia da lei de acesso à informação em Minas

Reportagem do EM constatou nos órgãos públicos em Minas a falta de conhecimento e despreparo de servidores para atender pedidos do cidadão


postado em 17/05/2012 06:00 / atualizado em 17/05/2012 07:54

No dia em que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) entrou em vigor, uma visita aos órgãos públicos mineiros revelou que nem todos estão preparados para atender a demanda do cidadão, apesar dos 180 dias de prazo que tiveram para se estruturar. Munidos de um documento com solicitação de dados, sete repórteres do Estado de Minas – que não se identificaram como jornalistas – percorreram órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, para protocolar documentos. À exceção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi preciso uma via sacra para descobrir qual o setor responsável por responder as perguntas.

No TRT mineiro, os servidores do setor de protocolo não sabiam da existência da legislação e sequer se deviam receber o ofício com pedido de informações sobre o órgão. A repórter que visitou o local chegou a ser indagada se era da imprensa ou advogada. Para fazer valer o que diz a lei, foi obrigada a mostrar, por duas vezes, o artigo 10 da lei, que trata do pedido de informações.

Dificuldade semelhante foi encontrada no Fórum Lafayette, no Barro Preto. Ao chegar com o documento, o repórter foi orientado a seguir para a sede do Tribunal de Justiça, no Centro. Lá, passou por dois setores até conseguir protocolar um pedido de informação sobre o Judiciário. Ninguém soube informar se será possível acompanhar a solicitação.

Depois de passar duas vezes no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e no Departamento Pessoal, o pedido de informações referente à Assembleia foi protocolado na Diretoria Geral da Casa, de onde seguirá para “setores responsáveis”. Na Câmara de Belo Horizonte, os servidores mostraram-se despreparados, além de desconhecer a lei. A primeira orientação foi procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). De lá, a repórter foi encaminhada ao setor de recursos humanos, que por sua vez a orientou a seguir para o protocolo geral. O documento foi recebido, e a promessa foi de que seria enviado ao CAC.

No Ministério Público, ninguém soube explicar como vai funcionar o serviço. Depois de insistir, a repórter entregou o pedido e recebeu um número de telefone para acompanhar o processo. Mas no telefone indicado funciona a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus do Ministério Público.

Governo do Estado

No governo do estado não foi possível protocolar pedido de informações. O objetivo era saber quanto ganha o governador, vice, secretários e presidentes de autarquias e fundações. Na recepção do prédio em que fica a Secretaria de Planejamento, na Cidade Administrativa, o pedido foi encaminhado pela atendente à assessoria de comunicação. Uma jornalista quis falar com quem queria as informações. Disse para aguardar porque o procedimento era transferir a ligação para a Secretaria de Planejamento. Cerca de cinco minutos depois, a mesma jornalista retornou e pediu para que desligasse o telefone e aguardasse. Pouco depois, ligou para a recepção e informou que o pedido de informações deveria ser feito em uma das unidades de atendimento integrado (UAIs) do estado. Em um dos postos, na Praça Sete, no Centro da cidade, a informação do atendente, ao receber o pedido, que tinha como base a nova legislação, disse que “nada havia sido passado para a unidade até o momento”. Em seguida sugeriu que fosse procurada a Secretaria de Planejamento na Cidade Administrativa, e passou quatro telefones da pasta. Segundo a assessoria na sede do governo, o serviço de informações já funciona pela internet e pelo telefone. (Leonardo Augusto)

Prefeitura de BH

Na Prefeitura de Belo Horizonte, o solicitante conseguiu protocolar pedido de dados sobre quanto recebem prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias. Mas não sem muita perseverança. Na sede da administração municipal, na Avenida Afonso Pena, às 14h30, a atendente em um balcão de informações tentava entender o pedido, quando passou uma servidora da Secretaria de Governo. A funcionária sugeriu que procurasse o setor de recursos humanos no próprio prédio. A atendente ligou para o setor que a orientou a mandar quem pedia as informações para a Subsecretaria de Recursos Humanos, na Rua Espírito Santo, 250. Depois de um vaivém pelo 1º, 3º e, por último, 4º andar, a chefe de gabinete do subsecretário de Recursos Humanos, Glayson Souza, mostrou um decreto do prefeito Marcio Lacerda (PSB), publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM), determinando que os pedidos sejam recebidos pela ouvidoria, nas centrais BH Resolve. Em um dos postos, localizado na Avenida Santos Dumont, a solicitação foi feita às 16h07, portanto, 1h37 depois do início da busca pelas informações na sede do município. (Leonardo Augusto)

Tribunal de Contas

Foi preciso menos de cinco minutos para protocolar um pedido de dados sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE). As secretárias da recepção não sabiam da existência da lei, mas encaminharam o solicitante ao setor de protocolo. Lá, os funcionários estavam orientados a receber qualquer pedido, registrá-lo e encaminhá-lo à ouvidoria do órgão. Segundo eles, o departamento entrará em contato com os autores dos pedidos para repassar as informações solicitadas. No site do TCE o internauta tem acesso a um link que o direciona à pagina da Controladoria-Geral da União (CGU), que contém informações sobre a lei, notícias e orienta o cidadão sobre como solicitar dados públicos. (Isabella Souto)

Ministério Público

O Ministério Público estadual não se preparou para a entrada da vigência da lei. Na sede do órgão, ninguém tinha orientações sobre qual procedimento deveria ser adotado para atender o cidadão que pedir informações nem sobre como vai funcionar o serviço. Mesmo assim, depois de alguma insistência, o solicitante conseguiu protocolar um pedido de informações e recebeu um papel com um número e um telefone. No telefone indicado funciona a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus . O MP informou que foi criada uma comissão para classificar as informações, que poderão ser divulgadas ou não, já que a lei estabelece critérios  para divulgação de dados de cunho restrito, sigiloso e secreto. (Alessandra Mello)

O que diz a lei

Batizada de Lei de Acesso à Informação, a Lei 12527/2011, de autoria do Executivo, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais e também o Ministério Público e Tribunais de Contas a prestar informações sobre suas atividades a qualquer cidadão. De acordo com a lei, que entrou em vigor ontem, todo serviço público tem de criar centros de atendimento, batizados de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), com estrutura para atender quem buscar qualquer tipo de dado.

Quem pode solicitar informações?
» Qualquer pessoa pode pedir informações a respeito de qualquer órgão da administração pública. Não é necessário apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação. É necessária apenas a identificação do solicitante.

Quais informações podem ser pedidas?
» Qualquer informação pode ser solicitada, desde que o dado não seja sigiloso. Uma das coisas que não podem ser repassadas são dados pessoais de servidores. É possível, por exemplo, perguntar quanto uma secretaria gastou com pagamento de salários, qual o preço de determinada obra pública, quem participou de uma concorrência, quanto foi gasto em diária de viagem.

E se o pedido não for atendido?
» A recusa na prestação de informações tem de ser fundamentada pelo órgão público. Se a justificativa não for aceita por quem fizer a solicitação, a pessoa pode entrar com um recurso. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações que, pela lei, tem de ser instituída em todo serviço público. Se a comissão entender que a informação tem de ser prestada, o órgão público será notificado para que atenda o pedido.

A informações podem ser pedidas pela internet?
» A lei determina que todo o serviço público mantenha na internet informações sobre estrutura, endereços e telefones e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados todos os dados sobre repasses ou transferências de recursos financeiros para entidades privadas e empresas, além de informações completas sobre licitações, inclusive os editais e resultados.


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