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Estado de Minas

Projeto de lei na Câmara isenta prefeituras de inadimplência das câmaras municipais


postado em 10/01/2012 11:21 / atualizado em 10/01/2012 11:27

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que isenta as prefeituras da responsabilidade financeira sobre as contas de suas respectivas câmaras de vereadores, para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Pelo projeto, a prefeitura que requerer transferência voluntária da União precisará comprovar o cumprimento apenas de suas próprias obrigações financeiras, como Poder Executivo, e não mais os relativos ao Legislativo municipal.

Separação de poderes


Segundo o deputado Audifax, o projeto reafirma o princípio constitucional da separação entre os poderes. Ele diz que os municípios enfrentam diariamente batalhas devido aos impedimentos para firmar convênios com os demais entes federativos e receber recursos de transferências voluntárias, em razão da inadimplência de suas câmaras de vereadores junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O problema é que o Poder Legislativo não possui autonomia jurídica, e, portanto, a ele não pode ser imputada a responsabilidade pela quitação dos débitos”, explica o deputado. Dessa forma, a responsabilidade da Câmara de Vereadores é transferida à pessoa jurídica do município, que fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Problema alheio


Audifax lembra que a Constituição não permite à prefeitura reter receita da câmara municipal. “A retenção dos valores das contribuições previdenciárias para impedir que o Poder Legislativo fique inadimplente não só é ilegal como constitui crime de responsabilidade do prefeito”, cita o deputado.

Por isso, diz ele, a prefeitura não pode ser prejudicada. “É inconstitucional a responsabilização do Executivo municipal por um problema financeiro que ele não causou e sequer pode solucionar”, argumenta Audifax. A falta de responsabilidade contábil e financeira dos legislativos municipais, prossegue o deputado, recai diretamente sobre a população, que fica sem os serviços públicos custeados com recursos das transferências voluntárias.

Pelo projeto, as exigências de comprovação da LRF para a realização de transferências voluntárias alcançam estritamente o relacionamento entre o ente que requerer a transferência e o ente transferidor. O autor do projeto explica que não quer enfraquecer a LRF, mas torná-la mais justa.

 

 


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