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Estado de Minas

TRE retotaliza votos e confirma volta de Pinduca à Assembleia Legislativa

Ex-deputado, que disputou eleições em 2010, foi impedido de assumir devido à lei da Ficha Limpa


postado em 24/08/2011 16:55 / atualizado em 25/08/2011 17:25

O ex-deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, conhecido como Pinduca (PP), poderá retomar o cargo na Assembleia Legislativa (ALMG) a partir desta quarta-feira, após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em favor do ex-parlamentar. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter deferido a candidatura, no último dia 10 de agosto, Pinduca entrou com uma petição solicitando a recontagem do quociente eleitoral e partidário das eleições de 2010. Em sessão realizada nessa terça-feira, o TRE decidiu que ele passa à condição de eleito no pleito do ano passado.

Pinduca deve tomar posse na ALMG até a próxima semana (foto: Moises Silva/EM 09/08/2011 )
Pinduca deve tomar posse na ALMG até a próxima semana (foto: Moises Silva/EM 09/08/2011 )
Com a confirmação do resultado, a coligação formada pelo PSDB, DEM e PP ganha mais uma vaga na ALMG, chegando 19 cadeiras na Casa. O quadro de suplentes também vai sofrer alterações, já que o Tribunal declarou a redução do número de vagas do PPS, que passam de três para duas.

Segundo a assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa, a partir da publicação da notificação do TRE, a Casa tem cinco dias para dar posse a Pinduca.

Entenda o caso


O ex-deputado estadual Pinduca Ferreira (PP) foi acusado de fazer a distribuição irregular de alimentos e bebidas a moradores de Betim, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte e colégio eleitoral do político. De acordo com acusações do Ministério Público Eleitoral, Pinduca patrocinou festas, ofereceu serviços de transportes e disponibilizou um canal telefônico 'Disque-saúde', que fornecia ambulâncias para clínicas de BH, para favorecer o filho dele, Ivo Leonardo Ferreira Caminhas (PP), candidato a vereador de Betim em 2008.


Em julho de 2009, Pinduca ficou inelegível por três anos a partir de 2008, com base em abuso de poder econômico e político.

Na ocasião, o TRE-MG interpretou que o caso se enquadrava em uma das hipóteses da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e indeferiu o registro de candidatura. No entanto, o ex-deputado conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. 




 



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