(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ecad é condenado a indenizar casal do Rio por cobrança ilegal em casamento

Noivos pagaram taxa de R$1875 e receberam indenização de R$5 mil


postado em 01/03/2012 10:51 / atualizado em 01/03/2012 13:18

Após mais de um ano da celebração do casamento da advogada Kadja Brandão Vieira e do ex-oficial da Marinha Renato José da Cunha Faria, a Justiça do Rio deu decisão favorável ao casal, em ação contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O órgão determinou que os noivos pagassem uma quantia de R$ 1.875 referente aos direitos autorais das músicas que seriam tocadas na festa. Eles receberão R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, que considerou que casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares em que não há intenção de obter lucro. Dessa forma, a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas não é cabível, uma vez que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.

Em entrevista concedida ao em.com, Kadja Brandão contou que ela e o marido ficaram sabendo da taxa no momento em que assinaram contrato com os responsáveis pelo salão de festa. “Havia a ameaça de que o Ecad podia interromper o evento caso a taxa não fosse paga. Recebemos a cobrança na sexta-feira, véspera do casamento, fora do horário comercial e não conseguimos pagar. Durante a festa, minha mãe ficou com um talão de cheques na bolsa o tempo todo com medo de eles aparecerem”, conta. Além do prejuízo financeiro, a cobrança e a ameaça de interrupção da festa gerou grande desconforto à família. "Você imagina organizar uma festa, que foi planejada durante anos, com o medo de que, a qualquer momento, ela poderia ser interrompida?", questionou.

A advogada chamou o caso de “disparate” e contou que a decisão de entrar na Justiça contra o órgão foi fortalecida quando viu que outros dois casais de São Paulo ganharam ação semelhante.

Em nota à imprensa, o Ecad se pronunciou quanto à cobrança de direitos autorais em casamentos. O documento diz que a existência de lucro deixou de ser requisito para a cobrança. Leia um trecho da nota:

“A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa. A Lei 9.610/98 estabelece, em seu artigo 68, que são devidos direitos autorais pela execução de música em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na Lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)