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Estado de Minas

Liminar proíbe cobranças consideradas abusivas em pátios do Detran em Minas

Após a publicação da decisão, o Estado tem 20 dias para cumprir a sentença


postado em 22/02/2017 18:22 / atualizado em 22/02/2017 21:51

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio de ação civil pública, restabeleceu liminar que impede cobranças acima de seis meses em pátios do Detran, para todo o estado de Minas Gerais. A liminar, publicada nesta terça-feira, já tinha sido deferida anteriormente, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a Fazenda Pública Estadual fosse ouvida. Após a publicação da decisão, o Estado tem 20 dias para cumprir a sentença.

A defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar, especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, sustenta que o Detran agia de modo ilegal, pois, de acordo com o artigo 308 do Código de Transito Brasileiro, o departamento só poderia cobrar estadia máxima de 30 dias, ainda que o veículo permanecesse no pátio mais tempo.

"Está suspenso o regulamento interno do Detran numero 2 e 3 de 2015 que possibilitava essa cobrança além de 30 dias. Ele viola a jurisprudência. Muitas vezes, a pessoa ia reaver o veículo e via que o valor das diárias era muito alto, em alguns casos ultrapassando o valor do próprio bem", continua a defensora. A diária em Belo Horizonte para motocicletas, carros e veículos pesados é de, respectivamente, R$ 19,51; R$ 32,51 e R$ 39,02.

No período de seis meses, a somatória da estadia de carros de passeio, por exemplo, pode chegar a cerca de R$ 5.900. Após a liminar, motoristas que tiveram o veículo apreendido em Minas Gerais antes de 25 de janeiro de 2016 não terão que pagar taxas acima de 30 diárias. Contudo, veículos que foram apreendidos ou recolhidos após essa data poderão receber cobrança de até seis meses de estadia. Isso ocorre porque no ano passado houve uma alteração de norma do Código de Trânsito Brasileiro, que redefiniu o prazo limite para cobrança dos pátios.

Na nova decisão, o juiz Michel Curi e Silva destacou que “o deferimento da medida de urgência pleiteada será salutar ao Erário, posto que estimulará milhares de pessoas a reaver seus automóveis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, incluída a da estadia, desde que observados os parâmetros desta decisão”.  


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