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Estado de Minas

Vagão exclusivo para mulheres deve ser implantado no metrô de BH em 30 dias

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta feira, fixando um mês para que CBTU inaugure o serviço. Empresa ameaça recorrer


postado em 21/10/2016 16:40 / atualizado em 21/10/2016 18:37

O texto da lei que prevê a criação de um vagão exclusivo para mulheres no metrô de Belo Horizonte, promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Welington  Magalhães, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta. Com a nova norma, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) tem o prazo de 30 dias para implantação do serviço.

Caso haja descumprimento, a empresa poderá ser multada. A lei diz que o “vagão rosa” deverá ser destacado entre as composições que já integram o trem ou ser adicionado, a critério da CBTU.

 

CBTU é contra

A CBTU, em nota, informou que estuda medidas judiciais contra a lei. Segundo a companhia, de acordo com  especialistas este tipo de lei fere o artigo 5º, inciso I, da Constituição Brasileira, que prevê igualdade entre homens e mulheres, bem como o inciso XV, que estabelece o direito à livre locomoção em território nacional.

A CBTU também questiona a adequação da lei referente ao artigo 30 da Constituição, que estabelece que é competência dos municípios legislar somente sobre assuntos de interesse local. Segundo a companhia, o metrô, por atender a Belo Horizonte e Contagem, é configurado como transporte público intermunicipal, o que extrapola a competência do município de Belo horizonte para legislar isoladamente sobre o serviço.

Em nota,  a CBTU Belo Horizonte alega "não possuir autonomia orçamentária, sendo seus recursos vinculados ao Ministério das Cidades, por meio do Orçamento da União". "Sob essa ótica, uma lei que pretenda obrigar a CBTU-BH a destinar vagão exclusivo para qualquer público e, arcando com todos os custos referentes à operacionalização e, em tão curto prazo, pode ser interpretada como legislação que ofende a independência entre os poderes, haja vista que as adequações necessárias impostas pela Lei demandam prévia dotação orçamentária."

 

(RG)


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