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Estado de Minas

Ingresso de jovem com déficit cognitivo no ensino regular volta ser a discutido na Justiça de Neves

Ação que reivindica o direito de garota de 19 anos estudar com apoio pedagógico especializado havia sido extinta, porém, Tribunal de Justiça considerou legítima a atuação do Ministério Público no caso


postado em 25/07/2016 19:30 / atualizado em 25/07/2016 22:01

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade do Ministério Público Estadual (MPMG) na defesa do ingresso na educação básica de uma jovem de 19 anos com deficiência. Em janeiro do ano passado, o MP entrou com ação na Justiça para que o Estado e o município de Ribeirão das Neves, na Grande BH, garantissem à jovem o direito ao ensino inclusivo. Porém, a ação foi extinta em primeira instância na comarca, que não considerou a instituição legítima para a defesa de interesse individual.

A ação reivindicava o direto da jovem, que tem déficit cognitivo, de ingressar no ensino regular com serviço de apoio pedagógico especializado, de preferência, perto de sua residência, com transporte escolar, se fosse o caso. Com a extinção da ação, o MPMG apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, que cassou a sentença do juízo de Neves.

O TJMG reconheceu a legitimidade da instituição para atuar em casos do tipo, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). “O acesso à educação básica é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo”, diz a legislação.

Na decisão, foi destacado que a legitimidade do MP também é assegurada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que afirma que o órgão e a Defensoria Pública são incumbidos de adotar medidas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais.

O Tribunal de Justiça contestou também a sentença do juízo de Ribeirão das Neves no tocante à impossibilidade jurídica de atender o pedido do MP, pois não se poderia criar despesa para o ente público sem previsão orçamentária. Na decisão do TJ, foi afastada tal tese, sob o argumento de que, evidentemente, existe rubrica orçamentária para os gastos com acesso à educação básica ao cidadão necessitado. A questão agora volta a ser apreciada pela Justiça de Ribeirão das Neves.

RB


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