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Estado de Minas

Lacerda veta projeto de lei sobre vagas nas escolas para vítimas de violência doméstica

Proposta garantiria vagas para filhos de mulheres vítimas de violência em Belo Horizonte. Segundo a prefeitura, o direito já é assegurado pela Constituição Federal


postado em 28/05/2016 16:11 / atualizado em 28/05/2016 16:31

Crianças vítimas de violência doméstica acolhidas por um abrigo de BH(foto: Paulo Filgueiras/Estado de Minas - 21/02/2008)
Crianças vítimas de violência doméstica acolhidas por um abrigo de BH (foto: Paulo Filgueiras/Estado de Minas - 21/02/2008)
O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou uma proposição de lei da Câmara Municipal para assegurar vagas em escolas públicas ou privadas da capital para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado.

A proposição teve origem em um projeto de lei do vereador Gilson Reis (PcdoB). No texto do projeto, ele destaca que mulheres e filhos, quando vítimas de violência doméstica, são obrigados a deixar a comunidade onde moram e estudam por conta de ameaças ou outros motivos de segurança. Este fato prejudica a vida escolar dos jovens por falta de vagas na rede pública ou privada em outra região da cidade.

Conforme a proposição de lei nº 36/16, ficaria assegurada “a transferência de criança, adolescente e jovem filhos de mulher vítima ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica e a matrícula imediata desses na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em unidade educacional da administração direta e indireta do Município ou conveniada com este e privada”.

As unidades educacionais deveriam ser indicadas pela mãe ou responsável, considerando a garantia da segurança e preservação das vítimas. Para o atendimento, seria necessária apresentação de documentos, como cópia do boletim de ocorrência da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, encaminhamento Oficial do Conselho Tutelar, órgãos de Assistência Social de BH, entre outros.

Ainda conforme a proposta, “as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias”.

Em sua justificava para o veto, Marcio Lacerda alegou que há um vício de iniciativa no projeto, uma vez que o assunto é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal. Além disso, o parecer da Procuradoria Geral do Município ressalta que, por meio da portaria SMED 270/2015, a Secretaria Municipal de Educação não exclui apreciar e incluir filhos de mulheres vítima ou diretamente vitimados pela violência doméstica na prioridade de vagas. Entre os trechos da portaria destacados no veto, está um que estabelece a violência doméstica entre os critérios de desempate na análise dos casos de vulnerabilidade.

Ainda segundo o prefeito, a Secretaria de Educação optou pelo veto integral da proposição alegando que a oferta de vagas para este público específico já é assegurada pela Constituição, que a oferta do Ensino Médio é de responsabilidade do Estado, e que a rede privada está vinculada ao Sistema Estadual de Ensino. O prefeito alega também que, de acordo com a pasta municipal, “os custos de eventuais matrículas de crianças e adolescentes em instituições privadas de ensino, como decorrência do que dispõe a presente Proposição de Lei, podem acarretar aumento de despesas ao erário”.


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