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Estado de Minas

Projeto de lei de cotas raciais em concurso de BH é aprovado em 1º turno

Iniciativa segue lei federal que estabelece reserva de 20% das vagas nos concursos para a população negra


postado em 15/04/2016 09:02 / atualizado em 15/04/2016 10:08

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 07/01/2016)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 07/01/2016)
Foi aprovado em primeiro turno na tarde de quinta-feira pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o projeto de lei que estabelece cotas para negros em concursos públicos municipais.

O Projeto de Lei 1.813/16 é de autoria do Executivo e determina que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da capital para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, na administração direta ou indireta, sejam reservadas a essa parcela da população.

De acordo com a Câmara, a iniciativa está de acordo com a Lei Federal 12.990/2014 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, reservando aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Na justificativa do projeto, o prefeito Márcio Lacerda afirma que “a histórica e profunda desigualdade social em nosso país somente será reparada mediante a busca incessante da equidade formal e material, o que inclui permitir aos negros maiores condições de acesso ao mercado de trabalho público municipal, inserindo em nosso ordenamento diferenciações específicas como forma de dar efetividade ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal e ao próprio Estado Democrático de Direito”. Caso aprovado em segundo turno, o projeto será encaminhado à sanção do prefeito.


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