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Estado de Minas

Samarco cumpre determinação da Justiça e apresenta apólices de seguros da empresa

Mineradora disponibilizou os documentos em juízo e pediu segredo de justiça no processo da medida liminar deferida pelo juiz Menandro Taufner Gomes


postado em 02/12/2015 18:55

Rio Doce foi tomado pela lama e comprometeu abastecimento de Colatina (ES)(foto: Fred Loureiro/Secom)
Rio Doce foi tomado pela lama e comprometeu abastecimento de Colatina (ES) (foto: Fred Loureiro/Secom)

A Samarco apresentou nessa terça-feira, à Justiça do Espírito Santo, as apólices de seguros e resseguros feitas pela empresa que possam acobertar danos causados no município de Colatina, pelo rompimento da Barragem de Fundão, no dia 05 de novembro, em Mariana, na Região Central de Minas. A apresentação foi solicitada em medida liminar do Ministério Público Estadual (MPES), deferida pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual capixaba.

De acordo com o magistrado, a mineradora cumpriu o prazo de 72 horas a partir da intimação da decisão judicial e apresentou os registros em juízo. Gomes disponibilizou as apólices aos órgãos competentes e ao Ministério Público, assim como aos governos federal, estaduais e municipais de interesse.

Ainda segundo o juiz, os advogados da Samarco pediram que o processo tramite em segredo de justiça, "vez que, as apólices trariam informações negociais e estruturais da empresa" que poderiam prejudicar as atividades da mineradora em relação à concorrência. O magistrado deferiu a solicitação ao resguardo dos documentos.

Na medida, o MPES alegava que a 'onda de lama' formada após o desastre destruiu, e ainda destrói, o ecossistema na Bacia do Rio Doce, "sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes".

Para o juiz, o risco à não recuperação da biosfera é concreto e objetivo, dada a extensão imensurável do prejuízo e a completa ausência de garantia real, por parte da Samarco. Na liminar, o magistrado ainda destacou que "a empresa poluidora tem lançado todo o evento numa zona obscura, onde a acessibilidade à informação coesa, atual, segura e exata a respeito dos efeitos do desastre é cada vez mais rara, restando clara urgência desta medida para evitar dano irreparável pela demora numa possível realização da atividade reparatória, arcada pelo contrato de seguro".


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