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Estado de Minas

Incidente entre diretor e promotor expõe dificuldades de pais para matricular filhos com deficiência

A partir de 2016, escolas particulares terão de recebê-las. Pais denunciam uso de provas não especializadas para barrar entrada


postado em 09/10/2015 06:00 / atualizado em 09/10/2015 07:23

Representante das escolas, Emiro Barbini prevê que novas regras vão provocar problemas financeiros(foto: Jorge Gontijo/EM/DA Press - 28/10/11)
Representante das escolas, Emiro Barbini prevê que novas regras vão provocar problemas financeiros (foto: Jorge Gontijo/EM/DA Press - 28/10/11)

Prestes a ter que cumprir nova determinação para receber de forma adequada pessoas com deficiência, escolas particulares de Minas Gerais ainda têm um longo caminho pela frente. Pela legislação brasileira, já há determinação de que a recusa de matrícula para esse público é proibida. Mas, a partir de janeiro, quando passa a vigorar a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituições privadas estarão impedidas de cobrar valores adicionais em suas mensalidades para atender pessoas com deficiência, inclusive contratando profissionais especializados para auxiliar o professor. De um lado, educadores ligados à educação especial afirmam que as escolas precisam se reestruturar, enquanto as instituições privadas alegam complicadores financeiros para cumprir a determinação. O assunto, que divide opiniões, teve novo capítulo anteontem, quando um promotor de Justiça deu voz de prisão ao diretor do Colégio Imaculada Conceição, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, Sérgio Martins Duarte, diante da impossibilidade de matricular seu filho na escola. O caso foi parar na delegacia. Depois de ouvido, o diretor foi liberado, mas inquérito foi aberto para apurar a negativa da matrícula.

De acordo com o diretor pedagógico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte (Apae-BH), Adelino Júnior, o caso não é isolado. Ele conta que, na Apae, pelo menos 15 alunos não puderam ser atendidos neste ano por falta de vagas e que os pais relatam passar por muitas escolas regulares sem conseguir matricular seus filhos. “Os pais dizem que a escola alega não que a criança ou adolescente não passou no teste, mas que as provas não são especializadas e são as mesmas aplicadas para alunos sem deficiência”, explica. Ainda segundo ele, há casos de pais que até conseguem vaga nas instituições convencionais, mas acabam recorrendo à Apae porque as crianças não têm desenvolvimento nenhum no aprendizado. “Pelo contrário. Muitos têm mudanças drásticas de comportamento, porque sentem que o ambiente não é acolhedor”, diz. Segundo ele, além da lista de 15 meninos que não puderam ser atendidos  neste ano, já existe uma espera de 50 alunos com deficiência para ingresso no ano que vem na instituição, que atende somente pessoas com deficiências intelectuais.

O desafio maior, na avaliação do diretor da Apae, está na estrutura das escolas, que precisam de muitas mudanças para atender a legislação. “O atendimento adequado passa por uma mudança de atitude, de proposta pedagógica e a contratação de profissionais especializados para as necessidades desses alunos, o que a maior parte das escolas não tem”, afirma Adelino. Do outro lado, escolas particulares se defendem: “Vamos ter dificuldades orçamentárias para cumprir a lei”, diz o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), Emiro Barbini, lembrando que as instituições têm uma planilha orçamentária definida 45 dias antes do início das aulas e que, diante da impossibilidade de prever quantos alunos deficientes irão receber, não há como estimar os gastos. Além disso, elas não teriam condições orçamentárias para arcar com contratação de profissionais de apoio, afirma.

ADIN O Sinep divulgou ontem nota de repúdio à detenção do diretor e adiantou que vai pedir habeas corpus preventivo coletivo para evitar novos casos. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) já entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de assegurar educação aos estudantes com deficiência, o que, segundo a entidade, é dever do estado.

De acordo com o boletim de ocorrência, o promotor discutiu com o diretor do Imaculada sobre a negativa de vaga a seu filho. A criança não havia sido aprovada em teste, e, como a escola abriu nova seleção, ele  procurou a instituição para saber por que o filho não poderia ocupar uma das vagas ofertadas. A escola teria respondido que já atende crianças especiais e que não poderia receber outras no 6º ano porque, pelo regimento interno, estava atendendo o máximo, que é de uma criança por turma. Considerando que a lei não prevê essa limitação, o promotor decretou voz de prisão e chamou a Polícia Militar para efetuá-la.

A direção do Colégio Imaculada Conceição não quis comentar o caso e afirmou que já houve entendimento entre as partes. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o diretor confirmou ter apresentado a justificativa de que o estabelecimento tem regimento interno para definir um aluno especial por turma. Segundo o órgão, testemunhas serão ouvidas para esclarecimento do caso.

Direito à integração


A Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. No artigo 8º, inciso I, o texto define como crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa o ato de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau por motivos derivados da deficiência que o aluno porte.  Regra vale para escola pública ou particular


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