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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Estudante que demorou 10 anos para ter diploma reconhecido vai receber R$ 15 mil

Ela perdeu oportunidades e não conseguiu prestar concurso para professora. Instituição deverá responder pela prestação defeituosa do serviço, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso


postado em 07/10/2015 14:09 / atualizado em 07/10/2015 14:20

A demora de 10 anos para ter o título de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), vai dar o direito a uma estudante de receber R$ 15 mil por danos morais de sua antiga instituição de ensino. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a faculdade fica localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

Conforme a 9° Câmara Cível do TJMG, a estudante afirmou no processo quese matriculou em um curso de mestrado, no qual cursou de setembro de 1996 a outubro de 1998, pagando uma taxa de mensal de R$ 300. Porém, devido à demora de 10 anos para o MEC reconhecer o diploma, ela perdeu oportunidades e não conseguiu prestar concurso para professora. Ela ajuizou a ação pedindo indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto para o custeio do curso e por danos morais.

A instituição de ensino, em sua defesa, argumentou que a estudante sabia, no momento da matrícula, que o curso ainda não era reconhecido e que todos os procedimentos para o reconhecimento já haviam sido tomados, mas que a demora foi causada pelo órgão competente.

O juiz de primeira instância aceitou o argumento do instituto de ensino sob o fundamento de que a estudante assumiu o risco de não receber o título ao iniciar curso que não tinha reconhecimento do MEC. A estudante recorreu ao Tribunal.

A turma julgadora modificou a decisão do magistrado de primeira instância. O relator, observou que a instituição de ensino não comprovou ter informado à aluna que o curso não era reconhecido pelo MEC. Para ele, a instituição deve responder pela prestação defeituosa do serviço, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho estipularam-no em R$15 mil.


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