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Estado de Minas

PBH avalia lançar licitação de mais 500 placas do serviço especial 'Táxi black'

Transporte conta com carros de luxo, ar-condicionado e tarifa comum. Ação vem em reação ao avanço do aplicativo de transporte Uber


postado em 15/08/2015 06:00 / atualizado em 15/08/2015 07:24

Ideia de expansão agrada taxistas como Francisco Antônio Nunes, pois o serviço oferece mais conforto, com o mesmo custo para o passageiro(foto: Cristina Horta/EM/D. A. Press)
Ideia de expansão agrada taxistas como Francisco Antônio Nunes, pois o serviço oferece mais conforto, com o mesmo custo para o passageiro (foto: Cristina Horta/EM/D. A. Press)

Em tempos de disputa na praça entre taxistas e condutores a serviço do aplicativo Uber, a Prefeitura de Belo Horizonte estuda publicar, até o fim do ano, edital para licitar mais 500 placas de táxis especiais, categoria criada pela BHTrans, que hoje soma 96 veículos. Na prática, o estudo é um indício de que o município começa a reagir ao avanço do transporte de passageiros vinculados a aplicativos, como o que entrou no mercado da capital oferecendo sedãs de luxo, com ar-condicionado e facilidades que incluem a oferta de água aos usuários.


Lançados no fim de 2012, os táxis especiais usam desde então a cor preta – a mesma que mais recentemente tornou conhecidos os carros do Uber –, e praticam as mesmas tarifas dos táxis convencionais, mas a frota é formada por veículos mais luxosos, atuando no mesmo nicho do chamado Uber Black que transita pela capital. Uma das principais alegações de quem defende o serviço prestado pelos parceiros do aplicativo é justamente o conforto oferecido pelos carros.

Veículos da frota especial saem das montadoras a custo que varia de R$ 55 mil a R$ 60 mil, diante de táxis convencionais que custam, em média, R$ 30 mil. A título de comparação, um veículo padrão Uber custa ao parceiro do aplicativo valor em torno de R$ 76 mil (considerado um Toyota Corolla Gli, com ar, câmbio automático e bancos de couro).

Os táxis especiais que devem ter a frota incrementada na capital também precisam ter diferenciais de conforto. Segundo as regras da BHTrans, devem ter ar-condicionado, air-bag duplo, freios ABS, vidros elétricos nas quatro portas, motor com capacidade volumétrica mínima de 1,5 litro (1.5), porta-malas com capacidade de pelo menos 400 litros e sistema de som com AM/FM, CD player, Bluetooth e entrada USB.

Os veículos ainda devem ser equipados com sistema de posicionamento via satélite (GPS) e comunicação de dados via celular (GPRS). Também têm de oferecer aos passageiros dimensão mínima de 15 centímetros de conforto interno (distância entre a borda do banco traseiro e o encosto do dianteiro, recuado ao máximo e reclinado em 110 graus). Recentemente, a BHTrans aboliu a exigência de que os veículos exibissem o adesivo “Especial”. Condutores alegavam que o termo induzia passageiros a acreditar que a tarifa fosse mais cara.

Além das características do veículo especial, outra semelhança com os carros da Uber, é a obrigatoriedade de aceitar o pagamento por meio de cartão de crédito. Os taxistas convencionais não são obrigados a aceitar o chamado dinheiro de plástico.

CAUTELA Oficialmente, o poder público não confirma o estudo. Tem razões para isso. Primeiro, porque se trata de uma proposta em discussão. Outro motivo é a polêmica envolvendo o serviço de transporte via aplicativo, com registro de ocorrências policiais de intimidação entre os concorrentes e até de agressão a passageiros, envolvendo sobretudo taxistas.

A “guerra” entre condutores de táxi e o aplicativo Uber ocorre em outras capitais brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, assim como em outros países. Em Belo Horizonte, a disputa resultou em uma audiência pública, na última segunda-feira, na Câmara Municipal. Durante a reunião, houve protestos e discussões.

O encontro terminou com a criação de um grupo composto por cinco vereadores da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, três representantes do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir) e servidores da BHTrans.

Eles terão 40 dias, contados desde a terça-feira, para apresentar um projeto de lei sobre o tema. De acordo com uma liderança política que prefere o anonimato, técnicos da prefeitura estariam preparando um texto que será apreciado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário do Legislativo municipal. O projeto proibiria o transporte de passageiros intermediado por aplicativos.

Nesse contexto, o aumento na frota de táxis especiais seria uma espécie de contrapartida, com intenção de melhorar o conforto no serviço licenciado pelo poder público. Para isso, o município publicaria o edital, até o fim de 2015, com mais 500 vagas. Há possibilidade de a licitação, segundo a mesma liderança política, contemplar veículos com padrão de conforto superiores ao dos atuais táxis especiais.

Atualmente, o percentual de táxis especiais na capital é irrisório: 1,4% da frota total, que soma 6.886 veículos. Esses carros são dirigidos, atualmente, por 11.921 motoristas, sendo 6.333 permissionários e 5.588 condutores auxiliares. Em média, cada carro faz 13,2 viagens diárias. Além de BH, os táxis podem rodar em Contagem, Sabará, Ibirité e Ribeirão das Neves.

O aumento da frota especial é apoiado por Francisco Antônio Nunes, taxista e diretor administrativo e financeiro da Vip Táxi BH, maior empresa do ramo na capital mineira. “As próximas licitações da BHTrans deveriam priorizar os especiais, o que é bom para a população, uma vez que as tarifas são as mesmas dos convencionais e o conforto, em média, é melhor.”

Liminar e projeto


Um dia depois de publicado o decreto da Prefeitura do rio de Janeiro que autorizava multar motoristas do Uber e rebocar carros,  liminar da 1ª Vara de Fazenda Municipal suspendeu a decisão, garantindo aos parceiros do aplicativo o exercício da atividade. A liminar impede que o Departamento de Transportes Rodoviários e a Secretaria Municipal de Transportes restrinjam a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil. No Senado, foi apresentado o Projeto de Lei 530/2015, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que regulamenta os serviços do tipo prestado pelo Uber.


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