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Estado de Minas

Justiça determina indenização de R$ 120 mil à menina que perdeu pai em acidente na BR-381

Carro conduzido pela vítima foi atingido pela carga de um caminhão próximo a Caeté, na Grande Belo Horizonte


postado em 04/11/2013 18:41

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Foi com base neste artigo, o de número 927 do Código Civil, que o juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais e pensão mensal a uma menina menor de idade que perdeu o pai em acidente na BR-381. Três réus respondiam ao processo e todos se defenderam afirmando não ter culpa da fatalidade, transferindo a responsabilidade ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).

“Certo é que não há preço no mundo que pague a dor da perda de um ente querido, de modo especial e particular, o caso presente, a filha que perde seu pai, sendo a ela retirado o direito de ter a participação de seu pai em sua educação, em sua formação, no convívio próximo, contínuo, diário e íntimo desde a tenra idade”, considerou o magistrado em sua sentença. A menina, representada pela mãe no processo, perdeu o pai em outubro de 2006, quando o carro conduzido por ele foi atingido pela carga de um caminhão que tombou na rodovia próximo a Caeté.

São réus no processo o proprietário do veículo, uma empresa de logística responsável pelo transporte da carga e que terceirizou o serviço e uma metalúrgica, dona da carga transportada. O primeiro alegou que a culpa do acidente é do Dnit, por causa das péssimas condições da estrada. A empresa de logística se esquivou da responsabilidade por não ser proprietária do caminhão e também citou o órgão de trânsito como responsável. Já a metalúrgica afirmou não ter agido de forma ilícita.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz afirmou que o dono do veículo causador do acidente deve se responsabilizar pelo acidente porque um funcionário dele o conduzia. Já a empresa de logística, segundo o magistrado, escolheu um veículo inapropriado para o transporte da carga. Igualmente responsável pela tragédia é a metalúrgica, que, no entendimento do juiz, deveria ter tomado providências no sentido de contratar empresas idôneas para a realização do transporte.

Além do valor de R$ 120 mil pelos danos morais, o juiz determinou o pagamento de pensão mensal à menor, a título de dano material, até que ela complete 25 anos de idade. Ela terá direito a 1/3 do salário recebido pelo pai à época do acidente, bem como o equivalente referente às férias e ao décimo terceiro salário do pai.

De acordo com o TJMG, a decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.


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