A Justiça de Minas Gerais determinou que a viúva e a filha de um motociclista morto em uma acidente de trânsito devem receber R$100 mil de indenização por danos morais. A seguradora e o motorista causador do acidente em que morreu J.S. deverão arcar ainda com as despesas do funeral, pagar o valor relativo a motocicleta e uma pensão mensal de 1,55 salário mínimo para cada uma delas.
A esposa e a filha da vítima receberão, além dos R$50 mil cada uma e da pensão, R$3.664 por danos materiais em razão da perda da motocicleta no dia do acidente e R$1.581,93 para pagamento das despesas do funeral.