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Estado de Minas

Viúva e filha de motociclista receberão R$100 mil de indenização

A seguradora e o motorista causador do acidente em que morreu J.S. deverão arcar ainda com as despesas do funeral, pagar o valor relativo a motocicleta e uma pensão mensal


postado em 18/05/2012 20:11

A Justiça de Minas Gerais determinou que a viúva e a filha de um motociclista morto em uma acidente de trânsito devem receber R$100 mil de indenização por danos morais. A seguradora e o motorista causador do acidente em que morreu J.S. deverão arcar ainda com as despesas do funeral, pagar o valor relativo a motocicleta e uma pensão mensal de 1,55 salário mínimo para cada uma delas.

De acordo com as familiares da vítima, J.S. conduzia sua moto pela BR-050, entre as cidades de Uberlândia e Prata, no Triângulo Mineiro, quando foi atingindo por uma Hilux dirigida pelo proprietário C.W. que trafegava pela contramão ao fazer uma conversão. Já C.W alega que não fez manobra irregular em nenhum momento. A seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros acatou a decisão, mas se responsabilizará pelo pagamento de acordo com o contrato de seguro feito com o proprietário do veículo.

A esposa e a filha da vítima receberão, além dos R$50 mil cada uma e da pensão, R$3.664 por danos materiais em razão da perda da motocicleta no dia do acidente e R$1.581,93 para pagamento das despesas do funeral.


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