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Estado de Minas

Mande suas dúvidas para a coluna Em dia com o leão


postado em 07/03/2015 00:12 / atualizado em 07/03/2015 07:56

DEDUÇÕES – PREVIDÊNCIA SOCIAL – EMPREGADA DOMÉSTICA
Tenho uma empregada doméstica que ficou afastada do trabalho no período de 1º de janeiro de 2014 a 14 de abril de 2014. Qual o valor da parcela paga ao INSS pelo empregador poderei deduzir na minha declaração? Considerando-se ainda que ela estivesse trabalhando regularmente durante o ano-calendário de 2014, qual o valor máximo dedutível relativo a esta parcela?

Márcio A. Giacomin
Coronel Fabriciano (MG)

O contribuinte poderá deduzir os valores efetivamente recolhidos no ano calendário de 2014, exceto multas e juros na hipótese de pagamento em atraso. A dedução máxima será de R$ 81,36 relativa ao mês de dezembro/2013 (pagamento em janeiro/2014), e R$ 86,88 mensais para os meses janeiro a novembro de 2014 (pagamento de fevereiro a dezembro de 2014), R$ 86,88 relativo ao 13º salário de 2014, R$27,12 relativa ao adicional de férias (realizado em janeiro/2014) ou ainda R$ 28,96 relativa ao adicional de férias na hipótese de meses de competência de janeiro a novembro de 2014.


GANHOS DE CAPITAL – VENDA DE IMÓVEL

Na venda de um imóvel residencial apurou-se um imposto a pagar, que foi recolhido no vencimento normal. Na declaração IR 2015, aparece o valor do imposto a pagar. Como é feito o lançamento do Darf pago para baixar o débito apurado no aplicativo Ganho de Capital?

Antônio Lima
Curvelo (MG)


O contribuinte deverá lançar o Imposto de Renda recolhido sobre o referido ganho no aplicativo específico para apuração do Ganho de Capital (disponível no site da Receita Federal do Brasil) e posteriormente importar os dados para a Declaração de Ajuste Anual.


PLANO DE SAÚDE – DEPENDENTES
Minha esposa é minha dependente no meu plano de saúde mas não o é na Receita Federal porque seus parcos vencimentos de professora aposentada não compensam a dedução por dependente. Pergunto se os meus pagamentos ao plano de saúde podem ser deduzidos integralmente na minha declaração ?

Roberto Alves Ferreira
Belo Horizonte


O contribuinte somente poderá deduzir despesas com planos de saúde relativas a dependentes que tenham rendimentos próprios, se esses rendimentos forem lançados em sua declaração. No caso, o contribuinte não poderá deduzir os pagamentos, uma vez que a sua esposa não é lançada como sua dependente na declaração.


APOSENTADORIA – MAIS DE 65 ANOS
Completei 65 anos em junho de 2014. Recebo aposentadoria e complementação de duas fontes. Considerando-se que neste ano minha isenção será parcial (sete meses), poderei distribuir a isenção total de R$ 23.241,01 entre as duas fontes?

Sergio Barros
Santos (SP)


Não. Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014;
2 – na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 – compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

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