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Estado de Minas

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 15/03/2014 06:00 / atualizado em 15/03/2014 07:51

O Estado de Minas lançou no último sábado a coluna EM dia com o Leão, que ajuda contribuintes com dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2014. A coluna é publicada às quartas-feiras e aos sábados pelo jornal Estado de Minas. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail ir.mg@diariosassociados.com.br e são respondidas por Janir Adir Moreira, membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. As perguntas devem ser identificadas com o nome completo e a cidade do remetente.

IMÓVEIS: DATA DE ALIENAÇÃO


Em dezembro de 2013 vendi um apartamento em Conselheiro Lafaiete e recebi uma parte como sinal na assinatura do contrato de compra e venda. Como o imóvel foi financiado, o restante somente foi recebido na data do registro da escritura em fevereiro de 2014. Como proceder com relação ao valor do sinal (recebido em 2013) na declaração do IRPF? A venda deverá ser registrada na Declaração de 2015/14, já que a escritura só se efetivou em 2014?

José Geraldo de Souza - Belo Horizonte

Juridicamente a operação imobiliária de alienação ocorreu em dezembro de 2013, quando da celebração do contrato de promessa de compra e venda, sendo o mesmo válido para a sua comprovação. Assim, o imóvel deverá ser baixado na Declaração de Bens do exercício de 2014, apurando-se inclusive o ganho de capital para fins de tributação, caso se enquadre nesta condição. O valor recebido em fevereiro de 2014 será lançado na Declaração de Bens (coluna 31.12.2013) como crédito a receber, com a indicação do devedor e seu CPF.


RENDIMENTOS ISENTOS

Na declaração deste ano é necessário identificar a fonte pagadora de alguns rendimentos que, até então, eram informados apenas pelos valores. Quais as respectivas fontes pagadores dos rendimentos de FGTS, PIS e seguro desemprego.

Sideval Mastroiano - Belo Horizonte

Deverão ser indicadas como fontes pagadoras e respectivos números do CNPJ as instituições financeiras depositárias dos créditos.

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