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Estado de Minas

Tio e sobrinha são condenados por fraude em vestibular da UFU

Na época dos fatos, o funcionário da universidade teve acesso as provas e repassou várias questões para a sobrinha. Por causa do ocorrido, as provas acabaram canceladas.


postado em 25/10/2013 19:14

Um ex-funcionário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a sobrinha dele foram condenados por fraudarem o vestibular em junho de 2012. Deborah Cristina Silva Maia foi condenada a 4 anos e 3 meses de prisão, em regime semi-aberto e Nilton Batista dos Santos a 3 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços. Na época dos fatos, o empregado teve acesso as provas e repassou várias questões para a mulher. O caso só foi descoberto depois que ela tentou resolver algumas questões com professores de um cursinho pré-vestibular da cidade. Os educadores desconfiaram do ato e acionaram o Ministério Público Federal (MPF). Por causa do ocorrido, as provas acabaram canceladas.

Tio e sobrinha foram condenados pelo crime previsto no artigo 311 – A do Código Penal: “Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I – concurso público; II – avaliação ou exame públicos; III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV – exame ou processo seletivo previstos em lei, com o agravante previsto no 2º, por terem causado dano à administração pública.

Além da pena de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, o juiz também determinou a proibição de Nilton Santos de exercer qualquer função pública em processos seletivos públicos para ingresso no ensino superior. Já Deborah, que é enfermeira da rede pública, perderá a função, por determinação da Justiça.

O magistrado ressaltou os abalos psicológicos vividos por estudantes que prestaram a primeira fase do vestibular e tiveram de refazer as provas. “Dramática situação de muitos estudantes que, aprovados na primeira fase do vestibular, viram-se arrasados ao ter que realizar novo exame e não serem novamente aprovados. Não há como mensurar o abalo psicológico desses candidatos, muitos dos quais podem ter tido suas vidas alteradas para sempre por não terem conseguido repetir o sucesso da primeira fase do certame cancelado. Sem contar, é claro, os prejuízos financeiros que os candidatos tiveram, especialmente aqueles que foram obrigados a pagar novos deslocamentos de cidade para a realização das provas, incluindo transporte, hospedagem e alimentação”, disse na decisão.

MPF recorre da decisão

Na sentença, o juiz não decretou a perda do cargo público do servidor da UFU, por considerar que o réu praticou o crime no exercício de atividades que não faziam parte das atribuições do seu cargo. Isso porque, a impressão das provas na UFU é uma atividade excepcional, para a qual são convidados servidores de qualquer setor da universidade, que, inclusive, recebem remuneração extra por esse trabalho.

Para o MPF, a sentença deve ser reformada, pois Nilton, no momento do delito, ainda que no exercício de atividade eventual, prestava serviço para a Administração Pública, exercendo, portanto, uma função pública O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF.


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