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Estado de Minas

Instituições de ensino iniciam corrida para se adaptar à Lei das Cotas

MEC publica decreto que confirma reserva de vagas no ano que vem, dá prazo de 30 dias para adaptações e provoca correria entre universidades mineiras. Instituições devem refazer parte das inscrições e já há quem tenha decidido adiar as provas


postado em 16/10/2012 06:00 / atualizado em 16/10/2012 06:54


 
A ansiedade e a angústia típicas de estudantes às vésperas do vestibular tomou conta também de boa parte dos responsáveis pelas universidades federais em Minas. Depois de duas semanas de expectativa, o Ministério da Educação enfim publicou o decreto que regulamenta a Lei das Cotas e deflagrou uma corrida entre representantes das instituições de ensino para se adaptar à nova legislação. O documento confirmou a reserva de 50% das vagas para alunos do ensino público, a entrada em vigor das cotas já no ano que vem – com reserva mínima de 12,5% das vagas – e estabeleceu prazo de 30 dias para que as universidades adaptem seus processos de seleção. Desde ontem, representantes de instituições se reúnem para analisar as regras e alterar editais, mas parte deles já admite ter de reabrir inscrições e já há casos de adiamento das provas.

Na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), as inscrições foram suspensas no dia 25 de setembro. A instituição já adotava políticas afirmativas, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram todo os anos dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas, mas ao reorganizar os critérios definidos pelo Ministério da Educação (MEC), as provas – marcadas para o dia 16 de dezembro – deverão ser aplicadas somente no final de janeiro. O prazo de inscrições pode ser reaberto ainda na sexta-feira. “A lei vai atrasar tudo”, afirma o presidente da comissão do vestibular, professor Hewerson Teixeira.

“Teremos que mexer no edital que já foi publicado. Fora que vamos ter que entrar em contato com quem já se inscreveu e pedir que façam outra vez o cadastro para concorrer. Esperava que o decreto fosse mais detalhado, mas acrescenta pouco à lei”, disse Teixeira. “Nosso maior temor é como conferir os documentos que comprovam renda, porque não sabemos exatamente como isso vai funcionar”, acrescenta. O decreto publicado ontem confirmou que das vagas reservadas ao ensino público metade será destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Ao serem aprovados, esses alunos terão que comprovar a renda por diferentes meios para garantir a matrícula. As universidades terão ainda de reservar vagas para negros, pardos e índios obedecendo à proporção deles na população do estado indicada pelo Censo do IBGE. No caso de Minas, o percentual é de 53,6%.

O pró-reitor adjunto de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Adilson Pereira, diz não ter experiência para conferir essa documentação específica. “O complicador vai ser a aferição da renda. Estamos acostumados a conferir dados acadêmicos, relacionados à escola, e precisaremos que os assistentes sociais da universidade capacitem pessoas para desenvolver essa tarefa”, afirma. “Os alunos devem ter consciência da documentação que precisam apresentar e nós teremos que ter competência para conferir cada documento. Claro que isso pode gerar até atraso na matrícula”, prevê.
Por meio de nota, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) informou que vai alterar o edital, já publicado. Quem se cadastrou poderá retificar a inscrição, optando por disputar uma vaga das cotas. A documentação comprobatória, segundo a universidade, só será cobrada na matrícula. A UFTM vai manter o número total de vagas, mas o percentual de livre concorrência será reduzido, uma vez que a instituição reservará 12,5% das vagas a cotistas.
 
Sisu

Representantes de universidades que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também se preocupam. O ministro Aloizio Mercadante informou ontem que as regras valerão para o sistema. O MEC prometeu oferecer às instituições federais um programa de computador que calcula exatamente a quantidade de vagas reservadas aos cotistas. Bastará que o gestor inclua o número total de vagas em cada curso, por turno, e qual o percentual que vai aplicar este ano, obedecendo o mínimo de 12,5%. “Haverá uma caixa de reserva de vagas por renda e outra para as etnias. O Sisu vai calcular para cada universidade, com nossas informações, e nos mandar a lista de aprovados”, explica Adilson Pereira, da Ufop.

A nova legislação já provocou atraso na liberação do edital da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). O coordenador do processo seletivo, Luiz Cláudio Campos, disse que a instituição tentou se adequar e já definiu percentual para cotas raciais, mas terá que incluir o benefício a alunos que vieram da rede pública e àqueles com renda inferior à definida na lei. “Essa lei está dando um trabalho enorme”, diz. Apesar de o MEC ter definido ontem que a Lei das Cotas trata negros, pardos e índios como um grupo único, na Unifei ainda há dúvidas sobre como reservar vagas. “Seguramos o edital pronto e incluímos a cota racial, porque não tínhamos políticas afirmativas, mas ainda não sabemos se vamos ter que separar vagas para negros, pardos e índios, de acordo com os dados do IBGE, ou se vale um percentual para todo mundo. O departamento jurídico está analisando todos os termos”, disse Luiz Cláudio.

A mesma dúvida surgiu na Universidade Federal de Juiz de Fora, onde o pró-reitor de graduação, Eduardo Magrone, disse não ter cotas para índios e não fazer distinção entre negros e pardos. “Teremos que consultar o IBGE para saber qual a porcentagem destinada a essas etnias”. Em entrevista ontem, o ministro Mercadante confirmou que a lei trata negros, pardos e indígenas em conjunto, mas que cada universidade terá liberdade de criar subcota para indígenas, levando em consideração a demanda específica de cada estado.

Dever de casa para federais

As cotas

As cotas sociais estão previstas na Lei Federal nº 12.711, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A lei prevê a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino para alunos de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e de baixa renda em quatro anos. A aplicação é imediata e vale para as próximas seleções, que darão acesso à universidade em 2013. Neste primeiro ano, o percentual mínimo a ser adotado é de 12,5%.

Validade do sistema

A Lei de Cotas Sociais tem validade de 10 anos, a contar da data de publicação. É uma política afirmativa para incluir alunos de escolas públicas, mas temporária. Após esse prazo, uma análise será feita para verificar os resultados da aplicação do modelo.

Renda

Do total de vagas destinadas aos alunos de escolas públicas, metade será reservada aos candidatos de famílias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. O decreto e a portaria publicados ontem instituem os documentos necessários para comprovar que o estudante se enquadra nesse perfil.

Critério étnico

Para os que desejam ingressar pelo sistema de cotas sociais, a lei prevê autodeclaração para o quesito étnico. Não haverá banca ou qualquer outro método de avaliação.

Critério de renda e currículo escolar

No ato da inscrição, o candidato vai se autodeclarar de baixa renda e de escola pública. Ao ser aprovado, ele precisará apresentar documentação que comprove essas afirmações. No caso da escola pública, o estudante precisa comprovar que cursou integralmente o ensino médio em instituições públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Escolas militares se enquadram no perfil de públicas.

Para comprovar a renda, será necessário apresentar contracheques; declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho registrada e atualizada; extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e jurídicas vinculadas. Há ainda documentação específica para aqueles que praticam atividade rural; aposentados e pensionistas; autônomos e profissionais liberais; entre outros.

Avaliação


A lei institui um Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio para avaliar e acompanhar o andamento dos parâmetros exigidos na norma.


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