A Justiça determinou que escolas de Romaria, Monte Carmelo, Iraí de Minas, Nova Ponte, Santa Juliana e Douradoquara, cidades do Triângulo Mineiro, realizem a matrícula no ensino fundamental de alunos que tenham concluído a educação infantil, mas que não completarão 6 anos até 31 de março deste ano letivo. A mesma decisão também vale contra a exigência do aniversário de 4 anos para o ingresso na educação infantil.
A determinação abre exceção à padronização de entrada das crianças na educação básica definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo a resolução, somente quem tem 4 e 6 anos completos até essa data pode ingressar.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a escola deverá usar como base o desempenho escolar e não a idade do aluno. A decisão foi tomada depois que o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) questionando regras que impedem alunos de avançar no ensino escolar, exclusivamente, por não possuírem idade mínima.
"Embora as escolas estejam observando essa resolução quando negam a matrícula, é injustificado criar esse marco temporal. Por que essa data e não, por exemplo, 31 de dezembro, quando termina o ano?", questionou o promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha.
Contra essa norma, ele usou o argumento de que a Constituição Federal elegeu a educação como direito social de todos pela simples razão de que, por meio dela, é possível construir uma sociedade mais justa, livre e solidária.
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