A Justiça determinou que escolas de Romaria, Monte Carmelo, Iraí de Minas, Nova Ponte, Santa Juliana e Douradoquara, cidades do Triângulo Mineiro, realizem a matrícula no ensino fundamental de alunos que tenham concluído a educação infantil, mas que não completarão 6 anos até 31 de março deste ano letivo. A mesma decisão também vale contra a exigência do aniversário de 4 anos para o ingresso na educação infantil.
A determinação abre exceção à padronização de entrada das crianças na educação básica definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo a resolução, somente quem tem 4 e 6 anos completos até essa data pode ingressar.
"Embora as escolas estejam observando essa resolução quando negam a matrícula, é injustificado criar esse marco temporal. Por que essa data e não, por exemplo, 31 de dezembro, quando termina o ano?", questionou o promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha.
Contra essa norma, ele usou o argumento de que a Constituição Federal elegeu a educação como direito social de todos pela simples razão de que, por meio dela, é possível construir uma sociedade mais justa, livre e solidária.