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Estado de Minas

Confira 13 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS das contas inativas

Em con­ver­sa com in­ter­nau­tas do EM, su­pe­rin­ten­den­te da CEF pe­de que tra­ba­lha­do­res usem só os si­tes ofi­ci­ais da ins­ti­tui­ção


postado em 21/02/2017 06:00 / atualizado em 21/02/2017 08:31

As agências da Caixa ficaram lotadas nesse fim de semana por conta do anúncio do governo(foto: Caixa / Divulgação)
As agências da Caixa ficaram lotadas nesse fim de semana por conta do anúncio do governo (foto: Caixa / Divulgação)

O gran­de mo­vi­men­to nas agên­ci­as da Cai­xa Eco­nô­mi­ca Fe­de­ral no fim de se­ma­na mos­trou que mui­tos bra­si­lei­ros ain­da têm dú­vi­das so­bre co­mo se­rão li­be­ra­dos os sal­dos das con­tas ina­ti­vas do Fun­do de Ga­ran­tia do Tem­po de Ser­vi­ço (FG­TS) pa­ra quem pe­diu de­mis­são ou foi de­mi­ti­do por jus­ta cau­sa até de­zem­bro de 2015. Só na agên­cia da rua Tu­pi­nam­bás, no Cen­tro de Be­lo Ho­ri­zon­te, mais de 1 mil pes­so­as fo­ram aten­di­das no sábado. Pa­ra res­pon­der as dú­vi­das de quem tem di­rei­to ao be­ne­fí­cio e de­ta­lhar o pro­ces­so de li­be­ra­ção dos sa­ques, o su­pe­rin­ten­den­te re­gi­o­nal da Cai­xa, Ro­nal­do Ro­g­gi­ni, par­ti­ci­pou, na tar­de desta segunda-feira, de ví­deo chat com in­ter­nau­tas do Por­tal Uai e do EM.com. Veja o que ele disse:


13 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

 
1 - Como a pessoa pode saber se tem direito ao saque?
São várias formas de fazer a consulta. Vamos começar pela mais simples que é no site caixa.gov.br/inativas. Aconselhamos as pessoas a não seguir links para ter a segurança da privacidade da informação. Ali está a base de todas as contas inativas, basta digitar o CPF ou o número do PIS e então vão abrir as janelas de diálogo e o processo começa. Elas podem consultar também nas agências, levando documentos para verificar a situação de suas contas.

2 - Quem tem direito a sacar das contas inativas?
Todos aqueles que tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. A conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato do trabalhador. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. No caso de quem está empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

3 - Existe alguma diferença na consulta pelo CPF ou pelo PIS?
Por CPF nós vamos resolver quase todos os casos. Em algumas situações pode ser que o PIS tenha algum problema na base de dados. Não é comum, mas pode acontecer. Recomendamos que se faça a pesquisa pelo CPF inicialmente e, se não alcançar os dados, se faça pelo PIS. Caso com os dois dados a pessoa não encontre as informações, recomendamos que a pessoa procure uma agência com todos os documentos. Isso pode acontecer porque nossa base de dados é com as contas inativas, se a empresa lá atrás não informou aquele afastamento do empregado a conta não vai para a categoria de inativa. Ela permanece na base de dados como ativa. Neste caso somente a agência terá acesso ou se o cliente baixar o aplicativo do FGTS.

4 - Qual o primeiro passo para quem quer sacar seu FGTS?
Primeiro passo: site da Caixa e procurar as contas inativas. Vamos atender as maiorias pelo site. Informar os dados pedidos. As pessoas vão dizer onde querem receber, se na poupança ou na conta-corrente. Se houver alguma dificuldade de dados, sumiu uma conta, ele vai procurar as agências, onde temos espaço exclusivo para os atendimentos e conferir qual é sua situação.

5 - Qual o cronograma dos saques?
A data para a retirada do dinheiro segue o calendário de nascimento. Em 10 de março vamos pagar os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 10 de abril serão atendidos os nascidos em março, abril e maio. No dia 12 de maio, quem nasceu em junho, julho e agosto. No dia 16 de junho, quem nasceu em setembro, outubro e novembro. E quem nasceu em dezembro vai poder retirar no dia 14 de julho. As retiradas podem ser feitas até dia 31 de julho. Se passar essa data a pessoa perde o direito ao saque. O dinheiro volta para a conta. Aí a pessoa vai sacar ou na aposentadoria ou na hora de comprar o imóvel.

6 - Se a pessoa não achou contas inativas com o CPF ou com o PIS, mas tem certeza que tem conta inativa. Como ter certeza e o que fazer nessa situação?
Essa situação é possível. Mas é preciso esclarecer que se a pessoa não trabalhou ou teve vínculo de trabalho antes de 2015 ela não tem valores para receber. Tem muita gente pesquisando. As pessoas tem que se perguntar se foram demitidas por justa causa ou pediu demissão? Se a resposta for não, ela não tem conta inativa e não é alcançada pela MP. Se ela tem convicção de que tem uma conta de outro momento em que pediu demissão e não encontrou por meio do site, ela pode se dirigir a uma agência com os documentos que mostram isso, por exemplo a carteira de trabalho com a baixa da empresa e nós vamos atrás desses dados.

7 - Não tenho conta na Caixa. Quais os documentos necessários para fazer o saque?
Para quem tem o cartão cidadão, até R$ 1,5 mil as pessoas podem sacar no auto atendimento das agências. Simples. Quem tem até R$ 3 mil para sacar, pode sacar na lotérica ou no atendimento. Quem não tem, sugerimos que acesse no telefone 0800 7260207 e solicite o cartão cidadão. Vamos emitir o cartão e mandar a senha para que o cliente possa sacar. Para quem não tem conta na Caixa a pessoa vai entrar no site e informar se quer receber na poupança ou na conta-corrente.

8 - Existe algum tipo de risco de fraude nesse processo?
Ainda não constatamos nenhuma fraude, mas o risco existe. Recomendamos os cuidados de sempre: não buscar links e buscar as páginas oficiais da Caixa. Temos uma equipe dedicada aos crimes de informática para informar sobre sites falsos. A principal recomendação é para usar apenas os sites oficiais.

9 - Quem está trabalhando ou tem várias contas inativas pode sacar o dinheiro em várias contas?
Em condições normais quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao saque. A MP diz que nessas situações, até 31 de dezembro de 2015 passa a ter direito do saque por um período, até dia 31 de julho. Ela não se enquadrava nas condições anteriores de saque e agora passa a se enquadrar. A MP dá essa condição de saque.

10 - Há algumas contas que não aparecem no sistema. E se meu antigo empregador “deu o cano” no FGTS?

Nós conferimos os documentos e fazemos o acerto com o dinheiro que estiver lá na conta. Infelizmente, se o empregador deu o cano e o dinheiro não foi depositado, a pessoa precisa buscar a via trabalhista para reclamar seu direito. Nesses casos entra na questão legal.

11 - Posso optar por não sacar o dinheiro do FGTS ou é mais vantajoso sacar?

Pode sim, mas não aconselhamos. O objetivo da medida provisória é trazer o movimento para a economia. São R$ 30 bilhões, um dinheiro importante em qualquer economia. O objetivo é fazer a economia movimentar. Não é vantajoso deixar o dinheiro lá. Se tenho uma dívida, normalmente os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Deixar na conta inativa eu vou receber TR e mais 3% ao ano. Ou seja, arredondando, nós falamos em ganhar 5% ao ano. Uma dívida normal do sistema bancário tem juros que chegam a 3% ao mês. É melhor tirar o dinheiro e quitar os débitos. Ou aplicar. No caso da poupança, que tem TR mais 6% ao ano. Muito mais interessante.

12 - Tenho uma conta que não aparece como inativa. Mas pedi demissão em 2015. O que devo fazer?

Esse é o caso clássico. Da pessoa que não achou a conta inativa. Ela pode conferir no aplicativo e conferir como está o FGTS. Se assim mesmo não conseguir ela deve pegar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão e procurar uma de nossas agências para conferir porque os dados não estão na base.

13 - Existe algum limite para fazer o saque? Ele é feito parcelado?
Não tem limite. É possível sacar tudo que está na conta. Tem trabalhador que tem mais de uma conta, e deve sacar em todas as contas. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências. Recomendamos que no momento do saque, quem tem conta para outro banco faça a transferência e evite carregar dinheiro vivo, nesse momento fica todo mundo de olho e pode ser perigoso.

Imó­vel mais ba­ra­to em até R$ 250 mil

 

A de­ci­são do go­ver­no de ele­var o te­to de fi­nan­cia­men­to de imó­veis com uso do Fun­do de Ga­ran­tia do Tem­po de Ser­vi­ço (FG­TS) pa­ra R$ 1,5 mi­lhão, em vi­gên­cia des­de on­tem, de­ve tra­zer al­gum alí­vio às in­cor­po­ra­do­ras, cons­tru­to­ras e con­su­mi­do­res, so­bre­tu­do os de clas­se mé­dia e al­ta. Con­tu­do, pa­ra es­pe­cia­lis­tas, a me­di­da não tem po­ten­cial pa­ra des­tra­var de vez o mer­ca­do imo­bi­liá­rio e rein­je­tar âni­mo na cons­tru­ção ci­vil.

A eco­no­mia pa­ra o con­su­mi­dor mais en­di­nhei­ra­do que es­tá em bus­ca da ca­sa pró­pria che­ga a R$ 250 mil ao tér­mi­no de um fi­nan­cia­men­to, se­gun­do si­mu­la­ção ela­bo­ra­da pe­lo con­sul­tor Mar­ce­lo Pra­ta, fun­da­dor do si­te Ca­nal do Cré­di­to. A par­ce­la ini­cial, por exem­plo, fi­ca R$ 1.185,44 mais ba­ra­ta.

Já a ta­xa de ju­ros po­de ser 1,5 pon­to per­cen­tual me­nor en­tre o re­gi­me an­te­rior e as no­vas re­gras. O efei­to prá­ti­co da re­du­ção no cus­to do em­prés­ti­mo, con­tu­do, de­ve ser maior. O cál­cu­lo uti­li­za a cha­ma­da ta­xa bal­cão, pa­ra quem não tem ne­nhum re­la­cio­na­men­to com o ban­co.

A re­so­lu­ção apro­va­da pe­lo Con­se­lho Mo­ne­tá­rio Na­cio­nal (CMN) na se­ma­na pas­sa­da per­mi­te não só o en­qua­dra­men­to no Sis­te­ma Fi­nan­cei­ro da Ha­bi­ta­ção (SFH), co­mo já era per­mi­ti­do des­de se­tem­bro do ano pas­sa­do, mas in­clui tam­bém o uso dos re­cur­sos do FG­TS na com­pra.

An­tes, imó­veis a par­tir de R$ 800 mil ou R$ 950 mil, a de­pen­der da re­gião do país, es­ta­vam de fo­ra des­sa com­bi­na­ção de uti­li­za­ção de di­nhei­ro do Fun­do e cré­di­to sub­si­dia­do. “A cri­se no se­tor imo­bi­liá­rio é mui­to mais por fal­ta de con­fian­ça dos con­su­mi­do­res e do al­to ní­vel de de­sem­pre­go do que pe­los ju­ros em ní­vel ele­va­do. Lo­go, o in­cen­ti­vo de uso do FG­TS tem mais pe­so”, afir­ma Pra­ta. A al­te­ra­ção só en­glo­ba em­preen­di­men­tos no­vos e te­rá va­li­da­de até 31 de de­zem­bro des­te ano, quan­do o go­ver­no vai rea­va­liar se man­tém o es­tí­mu­lo por mais tem­po.

 

1,4 mi­lhão bus­ca­ram in­for­ma­ção do ban­co

 

Co­mo era es­pe­ra­do, foi in­ten­so o mo­vi­men­to nas agên­cias aber­tas pe­la Cai­xa Fe­de­ral no fim de se­ma­na pa­ra so­lu­cio­nar dú­vi­das dos tra­ba­lha­do­res so­bre co­mo sa­car o sal­do das con­tas ina­ti­vas do Fun­do de Ga­ran­tia do Tem­po de Ser­vi­ço (FG­TS). No úl­ti­mo sá­ba­do, pri­mei­ro dia de fun­cio­na­men­to ex­traor­di­ná­rio dos pon­tos de aten­di­men­to da ins­ti­tui­ção fi­nan­cei­ra pa­ra orien­tar os in­te­res­sa­dos, as 1.891 agên­cias aten­de­ram 356 mil pes­soas, das 9h às 15h.

O ban­co vai abrir es­ses pon­tos de aten­di­men­to em mais qua­tro sá­ba­dos – 11 de mar­ço, 13 de maio, 17 de ju­nho e 15 de ju­lho –, pa­ra pres­tar es­cla­re­ci­men­tos. Se­gun­do a Cai­xa, ao re­dor de 1,4 mi­lhão de tra­ba­lha­do­res bus­ca­ram in­for­ma­ções so­bre o FG­TS das con­tas ina­ti­vas des­de a di­vul­ga­ção do ca­len­dá­rio de pa­ga­men­tos no úl­ti­mo dia 14. O pra­zo fi­nal pa­ra sa­car é 31de ju­lho, sem pror­ro­ga­ções.

Os sa­ques co­me­çam em 10 de mar­ço pa­ra aque­les tra­ba­lha­do­res nas­ci­dos em ja­nei­ro e fe­ve­rei­ro e o cro­no­gra­ma pa­ra to­dos aque­les que têm sal­do a re­ce­ber ter­mi­na em 31 de julho.

A Cai­xa re­pe­ti­rá os plan­tõ­es des­ti­na­dos a ori­en­tar os be­ne­fi­ci­á­ri­os nos pró­xi­mos me­ses, à ex­ce­ção de abril, em ra­zão de feriados. “Os plan­tõ­es ocor­re­rão lo­go em se­gui­da às da­tas de saque. Ou se­ja, no dia 11 de mar­ço se­rá o pró­xi­mo plantão. De­pois te­re­mos no­va­men­te em maio, em ju­nho e ju­lho”, disse. O su­pe­rin­ten­den­te da Cai­xa in­for­mou ain­da que uma equi­pe de mo­ni­to­ra­men­to do ban­co acom­pa­nha a mo­vi­men­ta­ção nas agên­ci­as e não re­gis­trou tu­mul­tos no pri­mei­ro plantão. Con­fi­ra as ori­en­ta­çõ­es de Ro­g­gi­ni, que ori­en­tou os in­ter­nau­tas du­ran­te 22 mi­nu­tos da re­da­ção do Es­ta­do de Mi­nas.

As li­be­ra­ções co­me­çam a ser fei­tas com ba­se no mês de ani­ver­sá­rio do tra­ba­lha­dor. Quem nas­ceu em ja­nei­ro e fe­ve­rei­ro re­ce­be­rá a par­tir de 10 de mar­ço. Em se­gui­da, os nas­ci­dos em mar­ço, abril e maio po­de­rão re­ti­rar os sal­dos a par­tir de 10 de abril, en­quan­to pa­ra os nas­ci­dos em ju­nho, ju­lho e agos­to, a da­ta ini­cial de pa­ga­men­to se­rá 12 de maio. Re­ce­be­rão a par­tir de 16 de ju­nho aque­les tra­ba­lha­do­res nas­ci­dos em se­tem­bro, ou­tu­bro e no­vem­bro. Por fim, quem nas­ceu em de­zem­bro vai re­ce­ber a par­tir de 14 de ju­lho.

 

 


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