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Estado de Minas

Secretaria da Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA em redes sociais

A SEF/MG alerta que o imposto deve ser pago diretamente na rede autorizada, e o contribuinte deve apenas informar o Renavam do veículo


postado em 05/01/2016 20:24 / atualizado em 05/01/2016 20:41

(foto: Agência Minas Divulgação )
(foto: Agência Minas Divulgação )

Os contribuintes devem ficar atentos para não cair no golpe de boletos falsos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) recebeu denúncias de contribuintes de várias partes do país, que teriam recebido tais documentos falsos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão. A Secretaria alerta que o imposto deve ser pago diretamente na rede autorizada, e o contribuinte deve apenas informar o Renavam do veículo.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos ainda autorizam o pagamento pela internet. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

A SEF/MG também esclareceu em nota na tarde desta terça-feira que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária do município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.


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