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Estado de Minas

Atualização do Código de Defesa do Consumidor provoca polêmica

Projeto de Lei que prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor pode mudar regras para o comércio eletrônico que implicariam em mais despesas para clientes. Entidades contestam


postado em 12/10/2015 06:00 / atualizado em 12/10/2015 08:24

"Já fico meio insegura e, com a taxa, as coisas dificultam ainda mais", diz Adriana Oliveira, farmacêutica (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

A atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a regulação do comércio eletrônico vem causando polêmica e levantando debate sobre as novidades implementadas. Os textos, antes de serem encaminhados para a votação da Câmara, ainda terão que ser analisados novamente pelos senadores, em turno suplementar.

Entre os pontos que vêm gerando mais discussão, está a cobrança de taxa por desistência para compras on-line. O projeto em questão prevê que o consumidor pode desistir da contratação a distância no prazo de sete dias, a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato. Pelas regras de hoje, o consumidor que comprar pela internet tem o direito de devolver o produto sem custos e implicações em contrato, também no prazo de sete dias.

Michele Souza fez o pedido de um aparelho celular e acabou recebendo dois: transtorno e custo bem acima do previsto(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Michele Souza fez o pedido de um aparelho celular e acabou recebendo dois: transtorno e custo bem acima do previsto (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

“Isso é retrocesso, em prejuízo para as duas partes”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), que enviará ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance. Segundo ela, além do ônus para o consumidor, há prejuízo para o fornecedor, que vê no negócio um nicho de oportunidade.

Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon de Belo Horizonte, ressalta que o consumidor não pode ser penalizado sendo que não viu o produto. “Essa cobrança abre uma concessão para que outros direitos conquistados caiam por terra. É preciso mobilização nacional para que a proposta não avance”, disse.

DEMANDA PODE CAIR Órgãos de defesa do consumidor e entidades do e-commerce temem que a mudança implique em queda no faturamento do setor. No Brasil, o comércio eletrônico é usado por cerca de 60 milhões de consumidores e movimentou, em 2014, aproximadamente R$ 36 bilhões. As compras pela internet são um hábito do empresário Marco Antônio Campos Vasconcelos há pelo menos dois anos. Ele vê muitas vantagens nas lojas virtuais, principalmente no preço. No entanto, segundo ele, se houver cobrança de taxa na desistência, as próximas compras serão repensadas. “O país em crise e mais um encargo? Se tiver que pagar para devolver, vou preferir comprar na loja”, afirmou. Esta também é a opinião da farmacêutica Adriana Oliveira. Acostumada a adquirir maquiagens pela internet, ela conta que nunca precisou devolver os produtos, mas afirmou que vai pensar duas vezes antes de comprar novamente. “Já fico meio insegura e, com a taxa, as coisas dificultam ainda mais”, disse.

Para Leonardo David, diretor regional da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o arrependimento da compra pela internet é justo e procedente. No entanto, segundo ele, o prejuízo gerado pela não cobrança desses valores logísticos para as empresas fornecedoras seria muito elevado. “Dependendo do volume de devoluções, a operação de muitas dessas empresas poderia até ser inviabilizada”, observa.

• Direito à informação ganhará reforço

Em outro ponto do novo projeto para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas virtuais deverão informar o CNPJ, endereço e telefone. O documento também proíbe o envio de e-mails promocionais ou com propaganda sem a solicitação do cliente. Ele ainda obriga o fornecedor a manter o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.

Para o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é muito comum o consumidor comprar um produto pelo comércio eletrônico e recebê-lo com defeito. Também é possível chegar um item que o cliente não pediu a sua casa. No caso da atendente Michele Souza, em vez de um celular, vieram dois. “Tivemos que pagar pelos dois produtos. Não era um gasto esperado, mas acabamos deixando pra lá por causa da burocracia”, disse. O projeto também proíbe propagandas de compras e de empréstimos que dizem que não há cobrança de juros. Esses contratos deverão especificar o custo com juros, encargos e taxas. O cliente também pode desistir da operação. Pelo texto, a loja, a financeira ou o banco terá que reduzir a dívida se comprovado que fez negócio sabendo da situação de endividamento do cliente. “É um ponto positivo”, comenta Maria Lúcia Scarpelli, do Procon BH. Segundo ela, geralmente, o consumidor não se preocupa com juros. “Ele calcula somente o valor à vista ou da parcela”, observa.


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