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Estado de Minas

Academia Runner encerra operações na unidade Savassi sem aviso prévio

Clientes acusam empresa de má-fé, já que contratos anuais eram fechados até a véspera do fim das atividades


postado em 04/05/2015 06:00 / atualizado em 05/05/2015 18:01

Anúncio do fechamento movimentou a recepção da academia. Alunos buscavam informações sobre o ressarcimento(foto: Raquel Lima/Arquivo pessoal)
Anúncio do fechamento movimentou a recepção da academia. Alunos buscavam informações sobre o ressarcimento (foto: Raquel Lima/Arquivo pessoal)

A academia Runner, localizada na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, fechou as portas em 17 de abril e deixou muitos consumidores insatisfeitos. Os alunos foram surpreendidos com o encerramento das atividades na unidade e muitos deles tomaram conhecimento do último dia de funcionamento quando chegaram para malhar. Outros teriam recebido a informação sobre o fim da academia por mensagem SMS no fim da sexta-feira, dia em que as aulas já não ocorreram. Um comunicado também foi postado no perfil oficial da Runner no Facebook, mas só por volta das 18h do último dia de funcionamento do estabelecimento. De acordo com os clientes da Runner, contratos foram firmados até a semana anterior ao fechamento da franquia e a opção oferecida aos clientes pelos funcionários da academia na recepção, no último dia de operação, era de que os matriculados utilizassem o espaço da unidade localizada no Ponteio Lar Shopping, na mesma região da capital, para realizar as atividades esportivas.

A estudante Marina Leite Retes, de 24 anos, foi uma das clientes da Runner surpreendida pelo fim das atividades da academia. “Eu tinha um plano semestral, que contratei no início do ano e venceria em julho. Paguei no cartão de crédito, em seis parcelas, e quero meu dinheiro de volta. Já contratei um advogado, pois não consigo contato com o dono ou alguém do setor financeiro para resolver o problema. Tentei falar várias vezes com os responsáveis por meio da unidade do Ponteio, mas não recebi nenhum retorno ainda. Quando cheguei na sexta-feira, para a aula de ritmos, descobri que a academia ia fechar e que os cadastros seriam transferidos para o Ponteio. Não fui informada de nada com antecedência e não tenho interesse em continuar na outra unidade, que é fora de mão pra mim, principalmente porque moro na Savassi e teria que usar o carro para ir às aulas”, reclama.

A publicitária Raquel Dias, de 39, se matriculou na Runner Savassi em 19 de março, com um pacote anual para fazer musculação, e foi surpreendida com o fechamento. “Entrei na academia normalmente na sexta-feira, cheguei a trocar de roupa e subir para pegar minha ficha e, quando encontrei a instrutora, fui informada de que era o último dia de funcionamento. Pergunto-me como uma academia vende um plano anual e fecha as portas no mês seguinte. Entendo que a Runner agiu de má-fé com os clientes”, lamenta.

Raquel Dias contou ainda que, no dia do fechamento, houve muita confusão na recepção da academia e os funcionários ofereciam aos clientes a transferência para a unidade do Ponteio ou a assinatura de um documento de cancelamento do contrato. “Quem solicitasse o fim do contrato teria que pagar 30% de multa sobre o valor mensal. O contrato realmente tem essa cláusula, mas também uma outra em que o cliente deveria ser informado de um possível fechamento do estabelecimento com aviso prévio de 30 dias. Mas o aviso não foi feito. Consegui o estorno das parcelas depois de muita dificuldade para falar com os responsáveis pelo financeiro, mas ainda quero ser ressarcida da primeira parcela, que paguei à vista, e da taxa de adesão do plano, com o valor da avaliação física incluído.”

O auditor, A.C., de 30, que pediu para não ser identificado, também firmou um contrato anual com a academia no início deste ano. “Diante da revolta dos clientes na recepção da academia no último dia, os funcionários ofereceram uma ficha aos alunos, que queriam solicitar o reembolso e voltaram atrás na questão do pagamento da multa de 30%. Eles se dispuseram a devolver o dinheiro dos clientes sem a multa. Aceitei ir para o Ponteio e espero que não haja nenhum problema em relação ao total de dias que tenho direito a usar o serviço”, salienta.

Procurado pelo Estado de Minas durante uma semana, o responsável pelas unidades da Savassi e do Ponteio não retornou as ligações da reportagem. A rede da academias, que foi inaugurada em 1983 e tem 20 unidades em todo o país, com cerca de 900 funcionários, divulgou a seguinte nota: “A Runner comunica que a unidade do Bairro Savassi, em Belo Horizonte, Minas Gerais, encerrou suas atividades no último sábado, 18 de abril. A unidade Savassi é uma das academias Runner que funciona em sistema de licenciamento de marca. Os licenciados mineiros têm ainda outra unidade na cidade, no Bairro Santa Lúcia, no Ponteio Lar Shopping. Para os alunos matriculados na academia, os licenciados propõem a transferência para essa outra unidade do grupo, localizada no Ponteio Lar Shopping. A Runner, como marca licenciadora, está orientando seus licenciados a reembolsar os alunos que decidirem não migrar para a outra unidade da marca. A Runner Licenciamentos sempre pautou seu trabalho comprometida com a ética, transparência e profissionalismo. Essa filosofia é o que mantém a rede como uma das três maiores do país e há mais de três décadas no segmento.”

Falta de transparência

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, avalia que faltou transparência da academia Runner com os clientes da capital mineira. “O fato de a empresa saber que iria fechar e continuar vendendo planos configura má-fé. Primeiramente, o consumidor deve ir aos órgãos de defesa e fazer uma reclamação formal sobre o caso. Em seguida, deve tentar suspender os pagamentos com urgência, seja em cheque pré-datado ou cartão de crédito. É importante ainda fotografar tudo e se munir de documentos, caso tenha que recorrer ao Juizado Especial Cível, que garantirá a devolução de todos os valores. Os problemas existem, mas o consumidor tem que reagir”, ressalta.

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais, lembra que contrato assinado tem de ser cumprido. “Quando um contrato é descumprido por culpa do fornecedor, que é o caso da Runner, este tem que ressarcir o consumidor com o valor devolvido proporcionalmente ao serviço que deixou de prestar. Os clientes da Runner Savassi devem tentar resolver o problema do cancelamento do pagamento e devolução do dinheiro investido no plano com a academia, e, caso não consigam, devem entrar com uma ação judicial, que implicará todas as indenizações específicas para cada caso. O Código de Defesa do Consumidor é claro em relação à reparação dos danos patrimoniais. Se o cliente pagou e não teve o retorno da prestação de serviço, ele tem direito ao ressarcimento total e à reparação dos danos materiais”. Ainda segundo Marcelo Barbosa, neste caso cabe a desconsideração da personalidade jurídica. “Quando o consumidor não tem mais acesso à empresa e não consegue ser ressarcido amigavelmente, o juiz pode desconsiderar a empresa e ir até os sócios, que são os responsáveis pela má administração e má-fé”, explica.

O que diz o código

Da desconsideração da personalidade jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

SEÇÃO II Da oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;


Telefones úteis para tirar dúvidas e fazer denúncias:  
Procon Assembleia: (31) 2108-5500 l Procon municipal de BH: 156, opção 3  l Juizado Especial de Relações de Consumo:
(31) 3250-3550 l Movimento das Donas de casa: (31) 3274-1033 l Delegacia de Defesa do Consumidor: (31) 3275-1887


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