(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ obriga Caixa Econômica Federal a fornecer extratos do FGTS

O banco já fornecia esse tipo de informação para contas criadas a partir de 1990. Agora, será obrigada a disponibilizar o documento para contas criadas antes desse ano


postado em 19/08/2014 17:49 / atualizado em 19/08/2014 18:10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano.

O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa passou a ser a maior administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu centralizar as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos.

"A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão", diz o texto da súmula 514, da primeira seção do STJ, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A reportagem apurou que atualmente são poucas as contas criadas antes de 1990, cerca de 2 mil. A Caixa informou, por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão. Para consultar o saldo dessas contas, criadas antes de 1990, é preciso ir a uma agência física do banco estatal.

Para as contas do FGTS abertas depois de 1990, o banco permite a consulta dos extratos pela internet. O trabalhador deve cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o "Termo de Cadastramento". Além do extrato completo, o banco oferece a opção de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)