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Estado de Minas

Câmara aprova MP que garante conta de luz mais barata


postado em 28/05/2013 15:12 / atualizado em 28/05/2013 15:25

A Câmara dos Deputados terminou de votar os destaques da Medida Provisória 605, que permite a transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o pagamento das usinas térmicas. Sem esse repasse, fica praticamente inviabilizada a redução da tarifa de energia elétrica, em vigor desde janeiro deste ano.

A próxima análise a ser feita, também nesta terça-feira, 28, é da MP 601, que estende a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2017. Esse regime devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação. Além disso, a MP 601 amplia a desoneração da folha de pagamentos para os setores da construção civil e do varejo.


Apenas uma emenda, proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aceita na votação da MP 605. Essa emenda determina que as concessões anteriores ao decreto 5.163, de 2004, terão seu prazo de vigência contado a partir da emissão de licença ambiental prévia. Os outros destaques foram rejeitados. Aprovada a redação final, a medida provisória segue agora para o Senado.

A votação da MP, que perde a validade já na próxima segunda-feira, 3, foi rápida. A Casa atingiu o quórum mínimo de 257 parlamentares por volta das 11h30. Em seguida, os deputados aprovaram um requerimento de preferência que fez a medida provisória 605 ser apreciada antes da 601, que também caduca na segunda-feira. Minutos depois, por volta do meio-dia, o texto-base da MP já estava aprovado e os deputados começaram a discutir os destaques.

As duas MPs ainda precisam passar pelo Senado até a segunda-feira, 3, para não perderem a validade. Lá, no entanto, ainda não se sabe se haverá tempo hábil para votá-las em razão da promessa feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), há cerca de duas semanas, que não mais aceitaria medidas provisórias que chegassem da Câmara com menos de sete dias de validade.


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