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Estado de Minas

Comércio de Belo Horizonte não pode funcionar no dia das eleições


postado em 25/09/2012 16:40 / atualizado em 25/09/2012 16:58

No próximo domingo, dia 7, serão realizadas as eleições municipais e caso seja necessária a realização do 2º turno, isto deve ocorrer no dia 28. Esses dias, conforme está previsto no artigo 380 do Código Eleitoral, são considerados feriados e portanto, o comércio de Belo Horizonte não poderá funcionar. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL-BH), as entidades sindicais de empregados e empregadores do comércio não estabeleceram qualquer acordo neste sentido, o que significa que o comércio em geral não vai abrir.

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho é proibido o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, mas o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 prevê que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu.

Entretanto, para aquelas atividades tidas como essenciais, tais como o comércio de alimentos, postos de combustíveis, ou outras que tenham autorização legal ou judicial para funcionar, poderão ser exercidas normalmente nas eleições municipais.


De acordo com a CDL-BH, entre as atividades que têm autorização legal para funcionar - Lei Municipal nº 5.913/91 - estão: cafés e bares, boates, restaurantes, cantinas, casas de chá, casas de lanches, casas de diversões, drogarias e farmácias, sinucas e bilhares, bancas e lojas de jornais e revistas, padarias e confeitarias, bombonnières, casas de frutas e estabelecimentos que não possuem empregados. Nesses casos, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados para exercerem o direito de voto.

Quem descumprir essas normas ficará sujeito à multa que pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025, conforme previsto no artigo 75 da CLT.

Folga para mesários


De acordo com o artigo 98 da Resolução nº 22.424/ 2006 do Tribunal Superior Eleitoral, os trabalhadores que irão atuar como mesários nas eleições e que são obrigados a participar de treinamentos realizados em dia previamente definidos pela Justiça Eleitoral, têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos.

Um exemplo, segundo o TSE: se um trabalhador foi convocado para atuar como mesário no dia 3 e for chamado para dois dias de treinamento, ele terá direito, assim, a seis dias de folga. E se ele ainda trabalhar no segundo turno em seu estado, o número de folgas chegará a oito. O cálculo é simples: para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral, o trabalhador ganhará dois de folga. É importante lembrar que o dia de treinamento não é considerado dia de folga e sim como um serviço público.


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