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Estado de Minas

Idec quer tabela especial para a comida infantil

Embalagens apontam percentuais nutricionais baseados no consumo adulto, o que, segundo o órgão, pode induzir os pais ao erro e dificultar o combate à obesidade nas crianças


postado em 28/05/2012 06:49 / atualizado em 28/05/2012 08:47

Quando os pais escolhem um alimento de olho na quantidade de gorduras, sal e açúcares devem ficar atentos. No país, a tabela nutricional aprovada pelos órgãos reguladores tem como referência a dieta de um adulto. Com isso, em alguns casos a quantidade de gorduras pode ser até um terço maior que a indicada na embalagem se o alimento for consumido por uma criança.

O bancário Ricardo Radic defende a adequação das tabelas para auxiliar os pais nas compras (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)
O bancário Ricardo Radic defende a adequação das tabelas para auxiliar os pais nas compras (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)

De olho nessas distorções e na obesidade infantil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está propondo aos fabricantes uma discussão para reformular a tabela nutricional de produtos voltados para o público infantil. Para o instituto, a rotulagem atual fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante à população o direito à informação clara e precisa. “A tabela nutricional induz os pais ao erro”, aponta Karina Alfano, gerente de relacionamento do Idec. Segundo ela, o alvo da campanha são os produtos infantis, principalmente aqueles com marketing claro e ostensivo, que trazem em sua embalagem ilustrações de personagens licenciados, com forte apelo direcionado aos pequenos.

O erro da informação ocorre porque a dieta do adulto, de 2 mil calorias, ultrapassa bastante a média indicada para as crianças. De 4 a 6 anos, por exemplo, a dieta diária indicada tem 1.450 calorias. Para se ter ideia, um nugget comercializado para crianças, com personagens coloridos na embalagem, representa 17% das necessidades calóricas diárias de um adulto. No entanto, se a tabela fosse ajustada para criança, a a mesma porção representaria 22,9% das necessidades dela. O mesmo se dá em relação ao sódio. No biscoito de chocolate, a embalagem indica que a unidade representa 4% do percentual diário indicado para o adulto. Para uma criança de 4 a 6 anos, o mesmo biscoito representa 29% do total diário recomendado.
Mãe de uma menina de 3 anos, Lenice Batista já havia reparado a falta de diferenciação para consumo adulto e infantil(foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)
Mãe de uma menina de 3 anos, Lenice Batista já havia reparado a falta de diferenciação para consumo adulto e infantil (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)

O CDC entrou em vigor há cerca de duas décadas e na ocasião foi dado aos fornecedores o prazo de seis meses para adequar a rotulagem com informações precisas e claras. “Mas até hoje nos deparamos com situações em desacordo com que diz o Código”, diz Maria Lúcia Scarpelli, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal. Segundo ela, a informação deve ser completa e clara. “Enfrentamos uma realidade de obesidade na infância. O rótulo não só deve ser adequado, mas se o alimento tem um percentual de gorduras e sódio e outros componentes além do recomendado, isso também deveria estar informado de forma clara ao consumidor.”

O bancário Ricardo Radic é pai de duas crianças, uma de dois anos e meio e outra de 11 anos. Ele se preocupa com a alimentação dos filhos e incentiva as escolhas saudáveis no supermercado. Radic considera justa a adequação da rotulagem à dieta dos pequenos, mas faz uma crítica aos alimentos vendidos como “comida infantil” e um alerta aos pais. “A criança deve comer exatamente o mesmo do adulto, nas porções adequadas à sua idade. Alimentos como iogurtes e biscoitos devem ser usados apenas de vez em quando.” A arquiteta Juliana Diniz também é atenta à dieta de sua filha, que vai completar um ano. Ela considera que é dever dos pais escolherem alimentos adequados, mas aponta que a indústria tem um papel importante. “Se o rótulo trouxesse as informações adequadas para a dieta da criança, seria uma ótima ajuda aos pais.”

Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) reforçou que a rotulagem nutricional de alimentos embalados é regulamentada no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Abia explicou que a associação tem ações no sentido de propor o aprimoramento da aplicação da legislação, mas o órgão regulador brasileiro considera que os valores informados devem levar em conta a quantidade de nutrientes que deveriam ser consumidos diariamente para atender as necessidades da maior parte dos indivíduos de uma população sadia. “A Abia sempre recomenda que seus associados cumpram o disposto na legislação, bem como orientações do órgão competente.”

Karina Alfano reforça que existe um erro de comunicação e a intenção do Idec é discutir o tema para que as adequações possam ocorrer de forma mais rápida. “Sem haver necessidade de uma mudança na legislação.” Ela lembra ainda que alguns produtos como linhas de leite em pó, achocolatados e sucos já fizeram essa mudança e fornecem a tabela nutricional de acordo com a dieta infantil. A dona de casa Lenice Batista tem uma filha de 3 anos e diz que sempre observa a informação nutricional antes de escolher o produto. Atenta, ela comenta que já havia observado a questão. “Já notei que em muitos produtos infantis não há diferença na quantidade de gorduras para o adulto ou para a criança.”

Tentação ao alcance dos dedinhos
Ir ao supermercado com crianças nem sempre é fácil, especialmente quando os alimentos que mais interessam ao público infantil estão à mão para elas. A oferta direta às crianças levanta discussões mundialmente. Há quem diga que regular as compras cabe aos pais, mas, por outro lado, muitos defendem gôndolas menos tentadoras para os pequenos.

A combinação de prateleiras recheadas de guloseimas bem à vista e à mão do público infantil com um marketing cada vez mais encantador expõe as crianças a maiores riscos à obesidade e outras doenças, na opinião do Instituo Alana, que defende os direitos da criança e do adolescente. Isabella Henriques, diretora de Defesa e Futuro do Instituto, diz que as gôndolas causam um grande impacto e dificultam a vida dos pais. Segundo ela, em países europeus, como a Alemanha, já existem iniciativas de supermercados que disponibilizam caixas especiais para pais acompanhados de crianças. “Nesses caixas não existem balas, chocolates, nenhuma guloseima. Querer que uma criança espere na fila ao lado de uma gôndola de balas e produtos tentadores é uma covardia.”

A empresária Andréa Fraushe é mãe de adolescentes e considera que os produtos tidos como prejudiciais à saúde deveriam ficar longe do alcance dos pequenos. “Quem controla são os pais, mas o supermercado pode ajudar.” Ela diz que tem notado algumas iniciativas interessantes em Belo Horizonte. “Alguns supermercados já estão montando gôndolas bem atrativas, cheias de produtos saudáveis, bonitos, que despertam o interesse.”

O superintende da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, diz que não existe um marketing ou comunicação agressiva para crianças, mas uma transformação social. Segundo o executivo, os supermercados estão respondendo a uma demanda do mercado. “A emancipação da criança ocorre cada vez mais cedo. Hoje, aos 2 anos a criança já escolhe produtos no supermercado. Se não encontrarem o produto procurado em uma determinada loja, os pais compram em outra.” Ele considera que o maior controle, nesse caso, deve vir de casa. “Cada pai e cada mãe deve dar limites aos filhos.”

Isabella Henriques aponta que o Instituto Alana discorda da disposição de produtos à mão de crianças. “A Constituição estabelece que cabe ao estado, à família e à sociedade zelar pela saúde da criança. As empresas se enquadram em sociedade.” A vereadora e ex-coordenadora do Procon Estadual Maria Lúcia Scarpelli diz que a questão da saúde é também financeira. “Muitas vezes os pais não têm recursos para gastos extra e ficam expostos a constrangimentos. É difícil controlar uma criança em um local onde ela está cercada de produtos que a seduzem. Colocar produtos cheios de gordura ao alcance de crianças é uma prática abusiva, prevista no CDC”, aponta.

O que diz o código:

» Art. 4º – A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo

» Art. 6º –São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

 


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