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Estado de Minas

Exame 'antidoping' poderá ser exigido em provas físicas de concursos públicos

Após votação na CE, o projeto será analisado, em decisão terminativa


postado em 09/09/2011 10:11 / atualizado em 09/09/2011 11:04

O exame antidoping poderá passar a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. A exigência está prevista em proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei (PLS 318/10) determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.

Segundo o parlamentar por Rondônia, o chamado doping constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos. O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), para prever a realização de exame antidoping. O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias (PT-PI), considera o projeto "justo", como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. Em seu relatório favorável à proposta, ele destaca ainda que "afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto". Após votação na CE, o projeto será analisado, em decisão terminativa. 


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