VOOS DESVIADOS

Voo desviado? Conheça 5 direitos que você tem

Da reacomodação gratuita à assistência material, como alimentação e hospedagem, entenda o que as companhias aéreas devem oferecer em situações de desvio de voo

Publicidade
Carregando...

Com a alta temporada ou mudanças climáticas inesperadas, desvios de voos por mau tempo são uma realidade que pode frustrar os planos de muitos viajantes. Quando isso acontece, surge uma dúvida comum entre passageiros: quais são os meus direitos? Embora a companhia aérea não tenha controle sobre as condições climáticas, ela tem obrigações claras com o consumidor.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O que a Anac diz sobre voos desviados?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução 400/2016, determina que, mesmo em casos de força maior como o mau tempo, as empresas aéreas devem oferecer assistência e opções aos passageiros afetados. A principal obrigação é garantir o direito à informação, reacomodação ou reembolso do valor do bilhete.

Leia Mais

Conheça cinco direitos essenciais do passageiro

Quando um voo é desviado, atrasado ou cancelado por condições meteorológicas, a empresa aérea precisa oferecer alternativas. Entender essas garantias pode fazer toda a diferença para evitar transtornos maiores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  1. Direito à informação: a companhia deve manter todos os passageiros atualizados sobre a situação a cada 30 minutos, informando o motivo do desvio e a nova previsão de partida do voo.

  2. Assistência material: dependendo do tempo de espera, o passageiro tem direito a suporte gratuito. Essa assistência é escalonada e visa garantir o bem-estar do consumidor enquanto ele aguarda a resolução do problema.

  3. Reacomodação gratuita: o passageiro pode ser reacomodado no próximo voo disponível da própria companhia para o mesmo destino. Se não houver opção, a empresa deve oferecer um voo de outra companhia aérea, sem custo adicional.

  4. Reembolso integral: se preferir não seguir viagem, o consumidor tem o direito de solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem, incluindo a taxa de embarque. A devolução deve seguir as regras do meio de pagamento utilizado na compra.

  5. Execução por outra modalidade: como alternativa à reacomodação em um novo voo, a empresa pode oferecer o transporte ao destino final por outro meio, como ônibus ou táxi, caso o passageiro concorde com a mudança.

Como funciona a assistência material?

O suporte oferecido pela companhia aérea varia conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que o atraso ou cancelamento foi anunciado.

  • A partir de uma hora de espera: a empresa deve fornecer acesso a meios de comunicação, como internet e telefone.

  • A partir de duas horas de espera: é obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, seja por meio de vouchers, lanches ou refeições.

  • A partir de quatro horas de espera: caso seja necessário pernoite, a companhia deve arcar com hospedagem e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte para casa e, depois, de volta ao aeroporto.

E se o avião ficar parado na pista?

Além da assistência em terra, a legislação também prevê que, caso a aeronave permaneça na pista por mais de 4 horas aguardando para decolar, os passageiros têm o direito de solicitar o desembarque e optar pela reacomodação ou reembolso, exceto se houver questões de segurança que impeçam a abertura das portas.

E se a companhia aérea não cumprir?

Caso a empresa se recuse a prestar a assistência devida, o primeiro passo é procurar o balcão de atendimento e registrar uma reclamação formal. Se o problema não for resolvido, o passageiro deve registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, que é monitorada pela Anac e por outros órgãos de defesa do consumidor.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay