A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma moradora de Blumenau a uma parte da cota de um bolão milionário da Mega-Sena, condenando seu ex-companheiro a pagar R$ 1.294.491,32. A decisão se baseou em provas como trocas de mensagens, um boletim de ocorrência e depoimentos que comprovaram um acordo verbal para realizar as apostas do bolão da Mega-Sena.
O prêmio total do bolão, sorteado no concurso 2.486 em 31 de maio de 2022, foi de R$ 117,5 milhões, dividido entre 42 cotas. A cota do ex-casal totalizava R$ 2.788.982,62. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, valor solicitado por ela na ação judicial. Esta decisão reforça a validade de acordos verbais em casos de prêmios de loteria.
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Acordo Verbal e Provas Decisivas no Caso do Bolão da Mega-Sena
Uma das provas decisivas para o reconhecimento do direito da mulher foi uma conversa por aplicativo de mensagens na qual ela cobrava sua parte do prêmio da Mega-Sena. Na troca de mensagens, o homem não negou a aposta conjunta, mas pediu "calma", o que foi interpretado como uma admissão do acordo para o bolão milionário.
Quais provas foram citadas para comprovar o acordo do bolão?
O processo reuniu diversas evidências, incluindo outras trocas de mensagens e um boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio. Uma gravação de aproximadamente cinco minutos também foi usada como prova, na qual o ex-casal discute o valor do prêmio da loteria.
Nessa conversa, o réu não reconhece diretamente a participação da mulher na aposta, mas afirma que não irá enganá-la e justifica a demora no repasse do dinheiro alegando que o valor estaria aplicado, conforme o voto do desembargador relator, Mauro Ferradin. A Justiça considerou esses elementos para validar o acordo do bolão da Mega-Sena.
Depoimentos de Testemunhas e a Validade do Acordo Verbal
Depoimentos de testemunhas também foram cruciais para o desfecho do caso. Um amigo do ex-casal afirmou que os dois sempre jogavam juntos na loteria e que, por vezes, ele participava de bolões com eles. Outra testemunha, colega de trabalho da mulher, ouviu uma discussão em que o homem primeiro negou o prêmio e depois admitiu, mas disse que o valor era de apenas R$ 300 mil. Esses testemunhos reforçaram a existência do acordo para o bolão da Mega-Sena.
Repasse de Valores e a Decisão Unânime da Justiça
Um fator adicional considerado pela Justiça foi o repasse de R$ 200 mil e um apartamento feito pelo réu à ex-companheira. Segundo a advogada de defesa, Katlen Germano, isso ocorreu após a abertura do processo, mas antes de o homem ser oficialmente notificado. Para o desembargador, a atitude reforçou a tese do acordo verbal para a divisão do prêmio milionário.
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A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, proferida em 5 de junho, garantindo à mulher sua parte no bolão da Mega-Sena e estabelecendo um precedente importante sobre acordos verbais em casos de ganhos de loteria.
