Burnout agora é doença do trabalho: o que muda para o trabalhador?
O reconhecimento pela OMS, em vigor no Brasil desde 2025, garante direitos como afastamento pelo INSS; entenda o que caracteriza a síndrome e como buscar amparo legal caso seja diagnosticado
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A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, ganhou um novo status legal no Brasil desde 1º de janeiro de 2025, quando o país adotou oficialmente a Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) já tivesse incluído a síndrome na nova classificação em 2019 — que entrou em vigor globalmente em 2022 —, foi a sua implementação nacional que consolidou os direitos trabalhistas. Classificada sob o código QD85, o Burnout é formalmente definido como um "fenômeno ocupacional", o que, para a legislação brasileira, o equipara a uma doença do trabalho.
Essa mudança significa que o diagnóstico de Burnout passa a ser tratado como outras doenças e acidentes de trabalho. Com isso, o trabalhador pode ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença acidentário, sem a necessidade de cumprir o período de carência exigido para outros afastamentos.
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O reconhecimento também reforça a responsabilidade das empresas em promover um ambiente de trabalho saudável. A comprovação de que o esgotamento foi causado por condições inadequadas, como pressão excessiva, metas inatingíveis ou assédio moral, pode gerar processos por danos morais e materiais contra o empregador.
O que caracteriza o Burnout?
A OMS define a síndrome como um fenômeno ocupacional resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Ela é caracterizada por três dimensões principais:
Sentimentos de exaustão: esgotamento físico e mental intenso, falta de energia e cansaço constante.
Distanciamento mental do trabalho: sentimentos de negativismo, cinismo ou indiferença em relação às atividades profissionais.
Redução da eficácia profissional: sensação de incompetência e falta de realização no trabalho.
É fundamental diferenciar o Burnout do estresse comum. Enquanto o estresse é uma reação pontual a um desafio, a síndrome é um processo de esgotamento contínuo e progressivo, que afeta todas as áreas da vida do indivíduo.
Quais são os novos direitos do trabalhador?
Com a classificação em vigor, o trabalhador diagnosticado com Burnout tem direitos específicos. O primeiro passo é buscar um laudo detalhado, emitido por um profissional habilitado como médico do trabalho ou psiquiatra, que confirme a condição e sua relação com as atividades laborais. Com este documento, é possível solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa.
Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o próprio trabalhador, seu médico, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. Com a CAT e o laudo em mãos, o empregado pode solicitar o afastamento pelo INSS. Se o afastamento for superior a 15 dias, ele garante estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Além disso, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de licença.
Portanto, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de que, desde 2025, o Burnout não é mais visto apenas como um problema de bem-estar, mas como uma condição de saúde ocupacional com plenos direitos e deveres legais associados no Brasil.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.